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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.727
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 451.773,29 (quatrocentos e
cinquenta e um mil, setecentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei
Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.365.0018.6.193. Pagamento de salários e encargos sociais - Educação Infantil
305 - 3.1.90.11.00.00 01101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 451.773,29
. PESSOAL CIVIL
Total Suplementação: 451.773,29
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo
43,8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
D
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.152. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino Fundamental
267- 3.1.91.13.00.00 01101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 451.773,29
Total Redução: 451.773,29
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sedg do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2017. -
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que reforça
dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para readequação do
Orçamento Anual, alocando os recursos necessários visando a disponibilização de recursos para
9 pagamento de vencimentos e vantagens fixas de servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara- icipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Ma a Sá, sedg do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2017. a
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