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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein? 4.729
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 7.941,14 (sete mil, novecentos e quarenta e um
reais e quatorze centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinada a criação da seguinte
Dotação Orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura -
SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.054. Pavimentação de vias urbanas
624 - 3.3.90.93.00.00 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
R$ 7.941,14
Total Suplementação: R$ 7.941,14
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de
dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
II da Lei Federal nº 4.320/64.
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Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura -
SMOI
13.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Segurança e Trânsito
Manutenção da Infraestrutura Urbana, Trânsito
13.003.06.183.0032.2.104.
e Segurança
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
401 - 4.4.90.52.00.00 1000 prRMANENTE
R$ 7.941,14
Total Redução: R$ 7.941,14
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do'Munifípio delPa meira,
Estado do Paraná, em 19 de junho de 2017.
di OA
/
feito Municipal
P
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que cria dotação
orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, alocando os recursos necessários visando a necessidade de devolver ao
Município os rendimentos de aplicação relativos aos depósitos antecipados de contrapartida dos
convênios 678/2013 - Construção de novo acesso a Vila Rosa, 215/2013 - 1º etapa
Pavimentação Cel. Ottoni Ferreira Maciel e 3337/2014 - 2º etapa Pavimentação Cel. Ottoni
Ferreira Maciel.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Márc ão á, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de junho de Z017. a
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