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materia nº 112/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 112 / 2015
Date 2015-08-18
EmentaABRE VAGA PARA AUXILIAR DE LICITAÇÃO E COMPRAS, ALTERANDO O INCISO VIII DO ARTIGO 51 DA RESOLUÇÃO Nº 104 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014, BEM COMO O QUADRO III DO ANEXO I DA MESMA.
native_id114

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-01 Aprovada — APROVADO.

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texto original #

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PROTOCOLO Nº 599/45
DE 18 de Àg 2015
= Diretor inistrativo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 112/15
EMENTA: ABRE VAGA PARA AUXILIAR DE LICITAÇÃO E COMPRAS,
ALTERANDO O INCISO VII DO ARTIGO 51 DA RESOLUÇÃO Nº
104 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014, BEM COMO O QUADRO HI DO
ANEXO IDA MESMA.
INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia em 25 de Agosto de 2015
1º Discussão em 25 de Agosto de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 01 de Setembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 119/15, PROMULGADA EM (2 DE SETEMBRO DE 2015.
Este Processo Contém ! Publicado no Boletim Oficial
10 Páginas Em 02 de Setembro de 2015
Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 110/15
Ementa: Abre vaga para Auxiliar de Licitação e
Compras, alterando o inciso VII do art. 51 da
Resolução nº 104 de 17 de dezembro de 2014, bem
como o Quadro III do Anexo I da mesma. ;
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, na Sessão realizada no dia 01 de Setembro de 2.015,
aprovou, e Eu, Domingos Everaldo Kuhn, Presidente, Promulgo a
seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Abre uma vaga para o cargo de Auxiliar de Licitação e Compras — o
qual integra o grupo dos Cargos de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional Profissional,
Quadro III do Anexo 1, com remuneração prevista no inciso III do art.1º da lei nº 3.660, de 30
de abril de 2014 — alterando o inciso VIII do art. 51 da Resolução nº 104, de 17 de dezembro
de 2014, bem como o Quadro III do Anexo I da mesma, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.51 (..)
E)
VIII — O cargo de Auxiliar de Licitação e Compras exige certificado de conclusão de curso
superior em Ciências Contábeis, ou Administração, ou Economia, ou Direito, ou
Administração Pública, em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da
Educação, sendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais, com 02 (duas) vagas para o
respectivo cargo;
(6)
(:)
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira.
ESTADO DO PARANÁ
QUADRO HI
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO
PROCURADOR
CONTADOR
AUXILIAR DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 02 de Setembro de 2015.
Ss à finffedos
OMINGOS EVERALDO KUHN
Presidente
Soy cad
1º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 112/15
Ementa: Abre vaga para Auxiliar de Licitação e
Compras, alterando o inciso VIIF do art. 51 da
Resolução nº 104 de 17 de dezembro de 2014, bem
como o Quadro III do Anexo I da mesma
Art. 1º Abre uma vaga para o cargo de Auxiliar de Licitação e Compras — o
qual integra o grupo dos Cargos de Provimento: Efetivo, Grupo Ocupacional Profissional,
Quadro III do Anexo I, com remuneração prevista no inciso III do art.1º da lei nº 3.660, de 30
de abril de 2014 — alterando o inciso VIII do art. 51 da Resolução nº 104, de 17 de dezembro
de 2014, bem como o=Quadro III do Anexo I da mesma, que passam a vigorar com a seguinte
redação: :
“Art5T (...)
(::)
VIII - O cargo de Auxiliar de Licitação e Compras exige certificado de conclusão de curso
superior em Ciências Contábeis, ou Administração, ou Economia, ou Direito, ou
Administração Pública, em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da
Educação, sendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais, com 02 (duas) vagas para o
respectivo cargo;
(:)
(11)
ANEXO I
OADRO III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
“CARGO | Nº VAGAS
PROCURADOR |
CONTADOR
AUXILIAR DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
Sede da Câmara Municipal de Palmeira,
do Paraná, em 18 de Agosto de 2015.
A
rea ad Ê
s E DO KUHN ILDO SANTOS ZALÉSLI
aca - Vice-Presidente
lug Bel um BORCÓSKI
1º Secretário
JUSTIFICATIVA
Este. projeto de resolução tem o objetivo único de abrir mais
uma vaga para o cargo de Auxiliar de Licitação e Compras na Estrutura Administrativa da
Câmara Municipal de Palmeira, tendo em vista o aumento no volume de licitações se
verificou esta necessidade. |
Após inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Paraná na
Câmara Municipal, percebeu-se a necessidade da contratação de pessoal para uma divisão
maior de atividades, primando pela excelência e exigências legais.
Além disso, em um futuro breve a Câmara trabalhará na reforma
de sua nova sede e realização de concurso público, o que demandará uma: quantidade maior
ainda de processos de licitações.
Vale salientar que caso a demanda de trabalho diminua
virtuosamente, um dos auxiliares de licitação poderá ocupar a função gratificada de controle
interno.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Agosto de 2015.
so tdo, de BM
DOMIN: js E EVERALDO KUHN ARILDO SANTOS ZALÉSLI
Presidente
De, BORCÓSKI
1º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 61/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmeira,
encaminho a análise jurídica acerca da: admissibilidade da matéria tratada no
Projeto de Resolução sob nº 112 de 2015, no que concerne à constitucionalidade,
conformidade com a Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara e
demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Resolução altera a Resolução nº
104/2014, a qual dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de
palmeira, no intuito de ampliar de 01 (um) para 02 (dois) o número de vagas para o
cargo efetivo de Auxiliar de Licitação e Compras. ;
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Legislativo, nos termos do inciso IV do art. 31 e art. 55 da Lei Orgânica do Município,
encontrando-se em conformidade com o procedimento preceituado pelos artigos
140 e seguintes do Regimento Interno consolidado.
Referida alteração não altera salários e remunerações,
apenas amplia o número da vaga, podendo perfeitamente ser tratada em
Resolução, pois tratam de normas internas no âmbito do Legislativo, sendo que a
respectiva remuneração já possui previsão no inciso Il do art.1º da lei municipal
nº3.660/2014. Todavia, considerando o fato de que se o provimento do cargo for
efetivado acarretará no acréscimo da folha de pagamento do Poder Legislativo, é
imprescindível que o Projeto esteja amparado por um estudo do Departamento
Contábil acerca da possibilidade, o qual emitirá o devido estudo do impacto
financeiro, o qual servirá de parâmetro para a análise do percentual de despesa e
o atendimento ao limite legalmente previsto.
Assim, oriento: que seja solicitado o referido documento
ao setor Contábil, sendo que somente após a emissão do mesmo e constatação de
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS ' DE LEI, NÃO POSSUINDO
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná A
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
que a efetivação do provimento do cargo estará dentro dos limites e percentuais
legalmente permitidos, é que poderá ser aprovado o, referido projeto. Caso
contrário, a aprovação resultará em uma Resolução eivada de vício e passível de
anulação.
No mais, o presente projeto de Resolução está em
acordo com as normas legais, sendo competência do Legislativo, por meio de seus
nobres vereadores, analisar a necessidade, a razoabilidade e a adequação.
Fica ressalvada a análise de mérito que é de
competência do Plenário da Casa.
É a orientação.
o Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 20 de agosto de 2015.
Palmeira/PR
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR, OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO.
ESTUDO . E CONFECÇÃO DE, SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO) POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
9000007
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
MEMORANDO
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Em atendimento à solicitação encaminhada ao setor contábil no
dia 20/08/2015, encaminhamos em anexo o estudo de impacto financeiro relativo ao
aumento da despesa com pessoal, decorrente do Projeto de Resolução Nº 112/15
que abre vaga de Auxiliar de Licitação e compras no quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Palmeira.
Era o que tinha a informar, estando à disposição para
esclarecimentos.
Palmeira, 21 de agosto de 2015.
7
Câmára Municipal de Palmeira
exandro Klosowski
Contador CRG/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Camo Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro Resolução 112/15
Com o Intuito do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
101/00), que em seu teor estabelece a obrigatoriedade de projeções futuras para a despesa
decorrente de novas contratações de pessoal, apresenta-se a estimativa do aumento da despesa
com pessoal em decorrência da criação de vaga de Auxiliar de Licitação e Compras:
, E ia A
EE ú E Cc SERES
ATUAL 2015 | 30.535,60] 531695) 752904] 2714397) 392473] 21.298,70 4.472,73 | 100.221,71 | 1.278.447,39
RESOLUÇÃO 112| 2015 | 30.535,60] 5.31695| 752904 | 2866897] 415897 2129870 4.872,73 | — 101.980,95 | 1.301.903,92
ATUAL 2016 | '3322273] 5.784,84] 819159] 2953264) 4.270,11 | 23.172,99 4.866,33 | 109.041,22 | 1.390.950,76
RESOLUÇÃO 112] 2016 | 3322273] 578484 | 819159] 3119184] 452496] 23.172,99 4.866,33 | 110.955,28 | 1.416.471,46
x,
- Projeção para Total das Despesas com o novo cargo 2015: R$ 1.301.903,92
- Projeção para Total das Despesas com o novo cargo 2016: R$ 1.416.471,46
- Receita Corrente Liquida 2014: R$ 67.870.890,17
- Y% Total da Despesa Projetada 2015: R$ 1.301.903,92 - 1,92%
- Limite Prudencial: R$ 3.868.640,74 - 5,70%
- Limite de Alerta: R$ 3.665.028,07 - 5,40%
- % Limite máximo Estabelecido (art. 20 da LRF) 6%.
- Receita Corrente Liquida 2014: R$ 67.870.890,17*
- % Total da Despesa Projetada 2016: R$ 1.416.471,46 - 2,09%
- Limite Prudencial: R$ 3.868.640,74 - 5,70%
- Limite de Alerta: R$ 3.665.028,07 - 5,40%
- % Limite máximo Estabelecido (art. 20 da LRF) 6%.
* Não foi necessário projetar a RCL de 2015, visto que considerando o valor de 2014, que tende a ser inferior, 0 percentual já se encontra
consideravelmente abaixo do limite,
Diante do exposto, observa-se que as novas despesas com pessoal esta dentro do limite
estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
No que se refere ao limite imposto pela Emenda Constitucional 25/2000: “A Câmara
Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
À 6000008
Câmara Municipal de Palmeira SEMUS
K
ESTADO DO PARANÁ
gasto com o subsídio de seus Vereadores", abaixo segue o percentual alcançado conside:
Projeto de Resolução 112/15: '
20 |
ReceitaCêmara | 269665800 | 341282026 |
[Limite 70% 1.887.660,60 | 2.388.974,18 |
|Sasto com Pessoal | 1.301.903,92] 141647146 |
perenirio Cl ed ca 41,50%,
(Saldo paranovas contratações | | 585.756,68, |. 972.502,72 |
Constata-se que o percentual alcançado desconsiderando qualquer contratação de
pessoal para a área administrativa é de 48,28% em 2015 e 41,50% em 2016, estando, portanto
dentro do limite constitucional.
Cordialmente,
Palmeira, 21 de agostó de 2015.
dá A.
Câmara Municipal de Palmeira
Alexandro Klosowski
Contador CRCIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84,130-000 - Palmeira - Paraná
q 2610
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 112/14
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 112/15
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 25 DE AGOSTO DE 2015
Presidenté=> PDD TE EDS
1º Secretário fia Book
. Y
2º Secretário DL,
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 112/15
APROVADO POR UNANIMIDADE
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE 5
SALA DAS SESSÕES 01 DE SETEMBRO DE 2015 ,
Presidente Diceeereegpen fo SDS DE
1º Secretário b Poco).
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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