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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.730
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei
Orçamentária Anual e destinada a criação da seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.2.102. Manutenção das atividades do Departamento de Obras e
Infraestrutura Urbana
625 - 3.3.90.93.00.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 7.300,00
Total Suplementação: 7.300,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de
dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
II da Lei Federal nº 4,320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.2.102. Manutenção das atividades do Departamento de Obras e
Infraestrutura | Urbana
379 - 4.4.90,52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 499,98
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.451.0021.2.107. Readequação de Estradas Rurais
392 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 1.407,82
13,003.00.000.0000.0.000. Departamento de Segurança e Trânsito
13.003.06.183.0032.2.104. Manutenção da Infraestrutura Urbana, Trânsito e Segurança
401 -4,4,90,52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 5.392,20
Total Redução: 7.300,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do flo almeira,
“ Estado do Paraná, em 23 de junho de 2017. )
Cu
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que cria dotação
orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, alocando os recursos necessários visando o ressarcimento ao munícipe que
foi prejudicado por danos ocasionados em seu veículo por falta de sinalização em uma galeria
pluvial que estava obstruída, conforme processo administrativo nº. 850/2017.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcond
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de junho de 2017. gl
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