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materia nº 4732/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4732 / 2017
Date 2017-06-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1148

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-11 Aprovada — APROVADO
2017-07-04 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-06-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-06-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-06-27 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein? 4.732
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional | Suplementar e dá | outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 23.332,34 (vinte e três mil, trezentos e trinta é
dois reais e trinta é quatro centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária: /
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Urbanismo
05.001.04.121.0005.2.068. Manutenção das Atividades do Departamento de Urbanismo
39-3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL R$ 2.500,00
42 - 3.3.90.39.00.00 * 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 20.832,34
Total Suplementação: 23.332,34
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de
dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução : 1
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Urbanismo
05.001.04.121.0005.2.071. Elaboração de Projetos de engenharia e arquitetura
44 -3.3.90.39.00.00 | 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 23.332,34
Total Redução: 23.332,34
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
“ Estado do Paraná, em 23 de junho de 2017.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do M Ric io de A
Edir te,
RN
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que reforça
dotações orçamentárias destinadas a Secretaria Municipal de Urbanismo.
A Secretaria Municipal de Urbanismo vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar tendo em vista que o valor orçado para serviços de terceiros
Pessoa jurídica não será suficiente para suprir as necessidades desta Secretaria até o final do
exercício. Em relação as diárias, a suplementação se faz necessária tendo em vista que alguns
servidores desta Secretaria irão viajar até a cidade de Foz do Iguaçu para tratar de assuntos do
interesse do Município.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, alocando: os recursos necessários para manutenção das atividades desta
Secretaria. a
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
lar to,
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
: Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de junho de 2017.
Edir
Prefito Munie pal

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