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materia nº 4733/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4733 / 2017
Date 2017-06-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1149

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-11 Aprovada — APROVADO
2017-07-04 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-06-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-06-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-06-27 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto deLeinº 4.733.
Ementa: Autoriza à Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00( Cinquenta mil
reais),e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária. :
Suplementação
ERR
13.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0000 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.2103 Programa Clik Palmeira
3.3.90.30.00.00 000 Material de Consumo
Valor R$ 50.000,00
e VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO R$ 50.000,00 '
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento. parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
RR ERR
01.000.00.000.0000.0000 Câmara Municipal
01.001.00.000.0000.0000 Câmara Municipal
f Edificações, equipamentos e materiais permanentes para o
01.001.01.031.0001.1001 Poder Legislativo
4.4.90.51.00.00 000 Obras e Instalações Valor R$ 50.000,00
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 50.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. ;
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá je do-A unicípio de
* Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de junho de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto. de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas à Câmara Municipal e à Secretaria
Municipal de Obras e Infraestrutura,
À Secretaria de Obras e Infraestrutura vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, visando o reforço da dotação orçamentária que
será utilizada para colocação de Luminárias mais potentes na iluminação pública dos
Bairros do Rocio I e Rocio IL.
Ressalte-se que os valores indicados para tais ações são estimados,
podendo haver mudanças conforme os processos licitatórios e demais fatores que
possam influenciar nos montantes finais.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondesíde Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de junho de 2017. ás

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