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materia nº 4736/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4736 / 2017
Date 2017-06-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1152

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-11 Aprovada — APROVADO
2017-07-04 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-06-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-06-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-06-27 Protocolada — ANÁLISE DAS COMISSÕES

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4.736
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00( Cinquenta
mil reais), demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.002.00.000.0000.0000 Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.451.0021.5144 Novos Projetos de rede de abastecimento de água para
comunidades rurais
4.4.90.51.00.00 000 Obras e Instalações
“| Valor R$ 25.000,00
E—
12.000.00.000.0000.0000
pal de Esportes e Lazer
12.001.00.000.0000.0000 Departamento de Esporte e Lazer
12.001.27.811.0019.6163 Manutenção das atividades do Departamento de
Esporte e Lazer
4.4.90.51.00!00 000 Obras e Instalações
Valor R$ 25.000,00
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO R$ 50.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
| 01.000.00.000.0000.0000 Câmara Municipal
01.001.00.000.0000.0000 Câmara Municipal
Edificações, equipamentos e materiais permanentes para o
|| 01.001.01.031.0001.1001 Poder Legislativo
4.4.90.51.00.00 000 Obras e Instalações
Valor R$ 50.000,00
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 50.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de junho de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas à Câmara Municipal e à Secretaria
Municipal de Obras e Infraestrutura e Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
A Secretaria de Obras e Infraestruturavem requerer, juntamente com
a Secretaria de Esportes e Lazer, a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar,
visando o reforço das dotações orçamentárias que serãoutilizadas para construção de
poço artesiano na localidade de Mandaçaia, bem como a construção de academia
popular na Associação de Moradores do Bairro Regina Vitória.
Ressalte-se que os valores indicados para tais ações são estimados,
podendo haver mudanças conforme os processos licitatórios e demais fatores que
possam influenciar nos montantes finais.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes “de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de junho Ed 7
LATA
es
Edir avrecha
Prefeito Municipal

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