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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein" 4,737
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei
Orçamentária Anual e destinada ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0000 Departamento de Educação
11.001.12.122.0018.6154 Pr Ega das atividades do Departamento de
4.4.90.51.00.00 000 | OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 25.000,00
12.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
12.001.00.000.0000.0000 Departamento de Esporte e Lazer
Manutenção das atividades do Departamento de
12.001.27.811.0019.6163 Esporte é Lazer
4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 25.000,00
TOTAL A SER SUPLEMENTADO R$ 50.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de
dotação panda conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
II da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
01.000.00.000.0000.0000 Câmara Municipal
01.001.00.000.0000.0000 Câmara Municipal
Edificações, equipamentos e materiais permanentes
01.001.01.031.0001.1001 para o Poder Legislativo
4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 50.000,00
TOTAL A SER REDUZIDO R$ 50.000,00
Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do ár é Palmeira,
Estado do Paraná, em 27 de junho de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas a Câmara Municipal e as Secretarias Municipais de
Educação e Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente abertura de
crédito adicional visando a construção de barracão, medindo 10x12 metros, para a Escola
Municipal do Campo Pedro Gross Filho, da localidade de Pinheiral de Baixo.
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer vem requerer a presente
abertura de crédito adicional visando a iluminação para o campo de futebol suíço da localidade
de Pinheiral de Baixo.
Ressalte-se que os valores indicados para tais ações são estimados,
podendo haver mudanças conforme os processos licitatórios e demais fatores que possam
influenciar nos montantes finais.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
ede do
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes fe Sá,
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de junho de 2017. f
E ri
f
Edir Havrecha
Prefeito Municipal
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