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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.738
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei
Orçamentária Anual e destinada ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0000
09.001.00.000.0000.0000
09.001.20.606.0013.1011
3.3.90.30.00.00 000
3.3.90.39.00.00 000
I 1.000.00,000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.122.0018.6154
4.4.90.51.00.00 000
TOTAL A SER SUPLEMENTADO
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
Departamento de Agricultura e Pecuária
Projeto Porteiro a dentro
MATERIAL DE CONSUMO
R$ 15.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ 15.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Manutenção das atividades do Departamento de
Educação
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 20.000,00
R$ 50.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O cancelamento de
dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
01.000.00.000.0000.0000
01.001.00.000.0000.0000
01.001.01.031.0001.1001
4.4.90.51.00.00 000
TOTAL A SER REDUZIDO
Câmara Municipal
Câmara Municipal
Edificações, equipamentos e materiais permanentes
para o Poder Legislativo
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Estado do Paraná, em 27 de junho de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas a Câmara Municipal e as Secretarias Municipais de
Agricultura e Pecuária e Educação.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária vem requerer a presente
abertura de crédito adicional visando investir recursos no Projeto “Porteira a Dentro” que tem
como objetivo melhorar a infraestrutura das propriedades dos produtores rurais, assim
ampliando a produção e produtividade.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente abertura de
crédito adicional visando a construção de alambrado na Escola Municipal do Campo Professora
Ida Albach, da localidade do Quero-quero.
Ressalte-se que os valores indicados para tais ações são estimados,
podendo haver mudanças conforme os processos licitatórios e demais fatores que possam
influenciar nos montantes finais.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa aí de Sá; igede do
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Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de junho de 2017 |
Edir H MNA
Prefeito gran
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