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materia nº 4739/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4739 / 2017
Date 2017-06-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1155

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-11 Aprovada — APROVADO
2017-07-04 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-06-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-06-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-06-27 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein" 4.739
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei
Orçamentária Anual e destinada a criação da seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Vaso ai o Histórico, Turismo e Relações Púbicas
Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e
16.001.00.000.0000.0000 a
Turismo
Manutenção das atividades do Departamento de
16.001.04.122.0031.2244 Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
4.4.90.51.00.00 * 000 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 50.000,00
TOTAL A SER SUPLEMENTADO R$ 50.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de
dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso
HI da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
01.000.00.000.0000.0000 Câmara Municipal
01.001.00.000.0000.0000 Câmara Municipal
Edificações, equipamentos e materiais permanentes
01.001.01.031.0001.1001 para o Poder Legislativo
4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 50.000,00
TOTAL A SER REDUZIDO R$ 50.000,00
, Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARENS
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede E Mani ii o p Palmeira,
Estado do I araná, em 2 de junho de 2017.
Aqua 4
Prefé Mto Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que cria dotação
orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e
Relações Públicas.
A Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e
Relações Públicas vem requerer a presente abertura de crédito adicional especial visando a
construção de capela mortuária para a comunidade de Vieiras.
Ressalte-se que os valores indicados para tais ações são estimados,
podendo haver mudanças conforme os processos licitatórios e demais fatores que possam
influenciar nos montantes finais.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Pór tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondesjãe Sã)sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de junho de 2017.

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