MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein 4,740
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei
Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
e a Histórico, Turismo é Relações Púbicas
Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e
16.001.00.000.0000.0000 É
Turismo
Manutenção das atividades do Departamento de
FUMO 2 on a2aa Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 50.000,00
TOTAL A SER SUPLEMENTADO R$ 50.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de
dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
II da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
01.000.00.000.0000.0000 Câmara Municipal
01.001.00.000.0000.0000 Câmara Municipal
Edificações, equipamentos e materiais permanentes
01.001.01.031.0001.1001 para o Poder Legislativo
4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 50.000,00
TOTAL A SER REDUZIDO R$ 50.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Munj ípio de Palmeira,
Estado do Paraná, em 27 de junho de 2017. / : )
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas a Câmara Municipal e a Secretaria Municipal de
Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas.
A Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e
Relações Públicas vem requerer a presente abertura de crédito adicional visando a padronização
das placas indicativas de todas as pousadas, cafés coloniais, restaurantes, pontos turísticos e
centros de informações ao turista, na localidade de Witmarsum.
Ressalte-se que os valores indicados para tais ações são estimados,
podendo haver mudanças conforme os processos licitatórios e demais fatores que possam
influenciar nos montantes finais.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondég de Sá, sede do
Município dg Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de junho de 2017.
gafe
Prefeito Municipál
a
vrechal