PROTOCOLO Nº 057/14
DE 1i de març oi4
Diretor A
PROCESSO Nº.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 097/14
SUMULA: DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI Nº 3.595, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2013, AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
LEGISLATIVO, REFERENTE AQ REAJUSTE SALARIAL.
INICIATIVA: DO LEGISLATIVO
Dado para a Ordem do Dia em 11 de Março de 2014
1º Discussão em 11 de Março de 2014 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 18 de Março de 2014 Aprovado por Unanitnidade
VOTAÇÃO: EM REGIME DE URGÊNCIA
OBSERVAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 096/14, PROMULGADA EM 19 DE MARÇO DE 2014.
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
04 Páginas nº de 14
Câmara Municipal de Pa
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 096/2014
Ementa:- Dispõe sobre a aplicação da lei nº 3.595, de 18 de dezembro de
2013, aos servidores públicos do Poder Legislativo, referente ao
reajuste salarial
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, na Sessão realizada no dia 18 de Março de 2.014,
aprovou, e Eu, Fabiano Bishop Cassanta, Presidente, Promulgo
a seguinte
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1º- A lei municipal nº 3.595, de 18 de dezembro de 2013,
que concedeu a recomposição salarial de 6,67% (seis virgula sessenta e sete por cento), a
título de reposição inflacionária, aos servidores públicos municipais efetivos, ativos e inativos
e comissionados, aplica-se também aos servidores efetivos, ativos e inativos e comissionados
do Poder Legislativo.
ARTIGO 2º- Esta resolução entrará em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos retroativos à data da publicação da lei municipal nº 3.595 de
18 de dezembro de 2013.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 19 de Março de 2.014.
mm, £)
FABIANO BÍSHP CASSANTA
Presidente
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Municipal de Palmeixa (S “|,
ESTADO DO PARANÁ Õ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 097, de 10 março de 2014
Dispõe sobre a aplicação da lei nº 3.595, de 18
de dezembro de 2013, aos servidores públicos
do Poder Legislativo, referente ao reajuste
salarial
Art. 1º - A lei municipal nº 3.595, de 18 de dezembro de 2013,
que concedeu a recomposição salarial de 6,67% (seis virgula sessenta e sete por
cento), a título de reposição inflacionária, aos servidores públicos municipais
efetivos, ativos e inativos e comissionados, aplica-se também aos servidores
públicos efetivos, ativos e inativos e comissionados do Poder Legislativo.
Art. 2º — Esta resolução entrará em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos retroativos à data da publicação da lei municipal nº
3.595 de 18 de dezembro de 2013.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de março de
2.014.
Fabianó-Bishop Cassanta Domingos Everaldo Kuhn
Vice-Presidente
Afrildo Santos Zaleski
2º Secretário
B tu IN
Borcoski
Vereador
Mario Ant nio Wieczorek
Vereador
fer
eador
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução tem como fim estender a reposição
salarial concedida a todos os servidores públicos municipais pela lei nº 3.595 de
2013, aos servidores públicos do Poder Legislativo. Apesar da Lei tratar de
“reajuste”, o percentual caracteriza-se como “recomposição”, devendo assim ser
tratado.
Essa recomposição anual é obrigatória e se constitui em direito subjetivo
dos servidores públicos, sendo um instrumento que visa, unicamente, rever o valor
aquisitivo, ou seja, o valor nominal da remuneração ou subsídio em face da
desvalorização da moeda ocasionada pela inflação.
Apesar da lei municipal nº 3.595/2013 prever o reajuste para TODOS os
servidores municipais, faz-se necessário a edição do presente ato próprio do Poder
Legislativo, estendendo a aplicação dos efeitos da lei aos servidores do Poder
Legislativo.
Considerando que é direito do servidor público e que a presente
Resolução serve apenas como ratificação do percentual que já foi concedido pela
lei municipal nº3.595/2013, a recomposição deve ser concedida aos servidores do
Poder Legislativo desde a data da publicação da referida lei municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de março de
L-Duiiingor Sil y/ATédios
Fabiario Bi p Cassanta Domingos Everaldo Kuhn
Preside: VicerPresident:
pr. Sail 7:24
José Ailton'Vaseo” rildo Santos Zaleski
1º - Secretário 2º Secretário
6! robo
Anselm Heim écher Osório Elie orcoski
Héreadór Vereador
João Alberto Fé freira da Costa mr Es
É ) Véreador
/
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
009000:
Câmara Municipal de Palmejfá
[s.
ESTADO DO PARANÁ ;
DR = a Ee Ra EEE = =: sd
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 097/14 VOTAÇÃO; E
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 097/14
EM REGIME DE URGÊNCIA
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM ILDE MARÇO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 097/14
EM REGIME DE URGENCIA
APROVADO POR UNANIMIDADE
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM 18 DE MARÇO DE 2014
Presidente
1º Secretário ANAIS
É J=EsS,
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
2º Secretário