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materia nº 4742/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4742 / 2017
Date 2017-07-04
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE EQUOTERAPIA, VOLTADO PARA CRIANÇAS E ADULTOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU MENTAL OU DE DISTÚRBIO COMPORTAMENTAL E ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1160

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-25 Aprovada — APROVADO
2017-07-18 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-07-04 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-07-04 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-07-04 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira.
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº. 4,742 E
SÚMULA: CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE EQUOTERAPÍA,
VOLTADO PARA CRIANÇAS E ADULTOS PORTADORES
DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU MENTAL OU DE DISTÚRBIO
COMPORTAMENTAL E ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. — Fica instituído, na forma estabelecida nesta lei, o Programa Municipal de
Equoterapia, voltado para crianças e adultos portadores de deficiência física e/ou mental ou de
distúrbio comportamental e à vítimas de acidentes.
Art. 2º. — O Programa de que trata esta lei consiste em método terapêutico e educacional,
utilizando o cavalo como instrumento interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e quitação.
Art. 3º.— O Programa Municipal de Equoterapia será coordenado pela Secretaria Municipal de
Saúde, em parceria com as Secretarias de Educação e de Assistência Social e associações que
utilizam a equoterapia para reabilitação de portadores de deficiência física e/ou mental ou
distúrbio comportamental e às vítimas de acidentes.
Art. 4º. - Para os fins desta lei,considera-se todas as deficiências físicas e/ou mentais, além das
já conhecidas: portadores de síndrome de down; paralisia cerebral; autismo; má-formação do
cérebro, comportamento de agressividade e hiperatividade, e problemas congêneres.
Art. 5º. — O Poder Executivo, através de órgão competente, regulamentará a presente lei no que
couber, podendo firmar parcerias com a iniciativa privada, e entidades não governamentais para
efetividade desta ação em nosso município.
Rua Corongl Vida - Telefone (42) 3252 : 1785 — Caixa Postal: 55 — CEP: 84 130 000 — Palmeira — Paraná.
7; GAS é
Art. 6º. — O Programa poderá também estabelecer relação de apadrinhamento de pessoas físicas
ou jurídicas aos usuários de que trata esta lei, oferecendo incentivos, definidos pelo Poder
Executivo
Art. 7º. — As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, SA e Julhy'de 2017.
A RUA
Albertô Ferreira da Costa
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei visa incentivar instituições públicas e
privadas a apoiar a Equoterapia para pessoas portadoras de necessidades especiais.
Atividade esta que demonstra resultados nosso município, já obtidos com o
paratleta palmeirense Breno Passoni, vice campeão brasileiro de enduro paraequestre, Breno
também conquistou o ségundo lugar na I etapa do campeonato paranaense de enduro equestre e
paraequestre na Fazenda Thalia em Balsa Nova / Pr.
Nesse sentido, devido às evoluções físicas e psíquicas destes praticantes, através
de projeto implantamos esse benefício, para que quanto mais estimulados os portadores de
deficiências física e/ou cognitiva, maior será sua qualidade de vida e assim sendo terá uma maior
possibilidade de uma inclusão social.
, Essa terapia é um meio de reabilitação que busca concentração, atenção,
disciplina, motivação, aumento de autoestima e confiança de seus participantes. Dessa forma,
submeto o respectivo Projeto à apreciação dos Nobres Pares, lembrando que disponibilizamos o
valor de R$ 50.000,00 para implantação deste Programa.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, 04 do/Julho de 2017.
LA
»
João Albérto Ferreira da Costa
Vereador
Rua Coroncl Vida - Telefone (42) 3252 : 1785 — Caixa Postal: 55 — CEP: 84 130 000 — Palmeira — Paraná

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