PROTOCOLO Nº 0714/14
DE 18 de março de a
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº W98/14 Diretork&dritnistrativo
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, CRIAÇÃO,
TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO E FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO
DOS CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES DE SEUS SERVIDORES
INICIATIVA: DO LEGISLATIVO
Dado para a Ordem do Dia em 25 de Março de 2014
1º Discussão em 25 de Março de 2014 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 01 de Abril de 2014 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 097/14, PROMULGADA EM (2 DE ABRIL DE 201 4,
* Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
28 Páginas nº de f f
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 097/2014
Ementa: Dispõe sobre a organização, funcionamento, criação,
transformação, extinção e fixação de remuneração dos cargos,
empregos e funções de seus servidores
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, na Sessão realizada no dia 01 de Abril de 2.014,
aprovou, e Eu, Fabiano Bishop Cassanta, Presidente, Promulgo
a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º A presente Resolução dispõe sobre a organização, funcionamento,
criação, transformação, extinção e fixação de remuneração de cargos, empregos e funções dos
servidores da Câmara Municipal de Palmeira, com fulcro no art. 31, incisos III e IV da Lei
Orgânica Municipal, conforme segue:
Da Criação, Transformação e Extinção Dos Cargos, Empregos e Funções
Art. 2º O Quadro Permanente de servidores da Câmara Municipal de
Palmeira, tendo em vista a necessidade de reestruturação e enquadramento dos mesmos,
sofrerá as seguintes alterações:
I- Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo:
a) Recepcionista;
b) Auxiliar de Licitação e Compras; e
c) Arquivista.
II - Fica criado o seguinte cargo de provimento em comissão:
a) Assessor de Projetos
$1º O cargo de Recepcionista criado pelo inciso 1, a acima terá jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; sendo 01 vaga para o respectivo cargo, o qual passa
a fazer parte dos cargos de Provimento Efetivo do Quadro Permanente da Câmara Municipal
de Palmeira, com a remuneração fixada no art. 8º desta Resolução e com as seguintes
atribuições:
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ &
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I - atender o visitante, indagando suas pretensões, para informá-lo conforme | «
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II - atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou “2
externos, para prestar informações e anotar recados, bem como repassar os respectivos
recados;
seus pedidos;
III - registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais
ou comerciais do visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;
IV — realizar o preenchimento e marcação de reuniões, conforme solicitado
e autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal;
V - manter em ordem todo o serviço de forma organizada e de fácil uso,
manter cordialidade, bom trato;
VI - emitir encaminhamentos devidamente autorizados;
VII - organizar a triagem dos que buscam o atendimento;
VIII — exercer todas as determinações do Presidente da Câmara que estejam
dentro dos limites legais;
IX- executar outras tarefas correlatas as suas funções, que lhe forem
atribuídas por seus superiores hierárquicos.
82º O cargo de Auxiliar de Licitações e Compras criado pelo inciso 1, b
acima terá jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; sendo 01 vaga para o
respectivo cargo, o qual passa a fazer parte do cargos de Provimento Efetivo do Quadro
Permanente da Câmara Municipal de Palmeira, com a remuneração fixada no art. 8º desta
Resolução e com as seguintes atribuições:
I- auxiliar todos os departamentos da Câmara Municipal de Palmeira no que
concerne ao pedido e aquisição de materiais e equipamentos para uso da Câmara Municipal
de Palmeira;
I- auxiliar o Diretor Administrativo quanto à elaboração dos processos
licitatórios, no que lhe for solicitado;
NI- auxiliar no trâmite dos processos e procedimentos licitatórios conforme
solicitado pela autoridade competente;
IV- auxiliar o setor da contabilidade quanto ao envio de informações para o
Tribunal de Contas;
V- realizar as tarefas que lhe forem solicitadas quanto à análise de produtos,
preços, necessidade, cotação, utilização, dentre outros;
VI- efetuar cotações de preços;
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VII- pesquisar e buscar fornecedores e qualidade de materiais;
VIII- realizar as tarefas que lhe forem ordenadas pelo Presidente da Câmara,
com relação aos procedimentos de licitação e compras;
IX- executar outras tarefas correlatas as suas funções, que lhe forem
atribuídas por seus superiores hierárquicos.
83º O cargo de Arquivista criado pelo inciso 1, c acima terá jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; sendo 01 vaga para o respectivo cargo, o qual passa
a fazer parte dos cargos de Provimento Efetivo do Quadro Permanente da Câmara Municipal
de Palmeira, com a remuneração fixada no art. 8º desta Resolução e com as seguintes
atribuições:
I - planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo;
IH - planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e
informativo;
II - planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das
espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de
multicópias;
IV - planejamento, organização e direção de serviços ou centro de
documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;
V - planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem
aplicada aos arquivos;
VI - orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos;
VII - orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos;
VIII - orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de
preservação;
IX - promoção de medidas necessárias à conservação de documentos;
X - elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos
arquivísticos;
XI - assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-
administrativa;
XII - desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente
importantes;
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XIII - recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem com
controle de sua movimentação;
XIV - classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas
necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações
relativas aos mesmos;
XV - preparação de documentos de arquivos para microfilmagem e
conservação e utilização do microfilme;
XVI- executar outras tarefas correlatas as suas funções, que lhe forem
atribuídas por seus superiores hierárquicos.
$4º O cargo de Assessor de Projetos criado pelo inciso II, a é composto por
01 vaga, o qual passa a fazer parte dos cargos de Provimento em Comissão do Quadro
Permanente da Câmara Municipal de Palmeira, com a remuneração fixada no art. 8º desta
Resolução e com as seguintes atribuições:
I- identificar necessidades e oportunidades de planejamento e proposição de
ações, programas e projetos para sua área;
II- analisar pro ativamente a documentação dos projetos e ações de sua área
funcional, garantindo a coerência entre escopo, custo, recursos e prazos;
HI- controlar a realização das atividades de sua área a fim de garantir o
cumprimento de prazos, estimativas de recursos, custos e aquisições, conforme previsto em
cronograma proposto;
IV- identificar desvios quanto ao planejado, reportando situações de riscos e
orientando os responsáveis de forma a minimizar impactos no cronograma;
V- avaliar, consolidar e comunicar as solicitações de mudança de escopo
advindas da sua área funcional para que sejam levadas à discussão e viabilizadas para o bom
andamento dos programas;
VI- coordenar os projetos de sua área e adequá-los às possíveis mudanças
aprovadas e que tenham origem em outras áreas ou entidades externas;
VII- utilizar a metodologia de gestão de desempenho e medição de
indicadores de desempenho para sua área de atuação;
VIII- gerenciar os riscos associados às suas respectivas áreas;
IX- responder à autoridade competente sobre o acompanhamento dos
projetos de sua área de atuação, utilizando os processos, metodologias e modelos previamente
definidos;
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200000
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
O e
(6)
X- coordenar os projetos e programas desenvolvidos pela Câmara Municipal (e =
de Palmeira; 14
XI- fomentar, acompanhar e negociar processos de parcerias junto a RC
organizações governamentais e não governamentais para andamento dos Programas;
XII- representar a organização em espaços de articulação em assuntos
relacionados aos projetos desenvolvidos pela Câmara, no que lhe competir;
XIII- executar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que lhe
forem atribuídas por autoridade competente;
XIV- quanto ao Programa Parlamento Jovem compete ao Assessor de
Projetos: intermediar o relacionamento de apadrinhamento entre os estudantes e os
Vereadores da Casa; intermediar o contato entre Câmara Municipal de Palmeira e as
instituições de ensino participantes do Projeto; ministrar cursos aos participantes do
Programa; ministrar palestras sobre o Programa nas escolas participantes; organizar, em
parceria com o Poder Executivo, o transporte dos participantes do Programa que residam em
localidades rurais do município; assessorar em matéria de técnica legislativa e Mesa
Executiva, as Comissões, os Vereadores e o Plenário Jovem; assessorar as Comissões
Permanentes e temporárias do Parlamento Jovem na elaboração de pareceres, proposições e
votos; participar das reuniões das Comissões, prestando as informações que lhe forem
solicitadas; providenciar a preparação do Expediente a ser apreciado pelas Comissões; prestar
assessoramento aos Vereadores para a elaboração de projetos, requerimentos, indicações e
moções; assistir as Sessões, prestando assessoramento quando solicitado; registrar e
acompanhar a tramitação das proposições apresentadas; organizar a Ordem do Dia das
Sessões Ordinárias; acompanhar junto às Comissões Permanentes, o andamento de todos os
processos legislativos, controlando os respectivos prazos aos moldes da Lei Orgânica e do
Regimento Interno; manter em arquivo, separadamente, os processos destinados à Ordem do
Dia; prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários sobre matéria de sua competência
aos Membros da Mesa Executiva, Comissões e Vereadores; assistir as reuniões para fim de
anotações e redação das Atas;
XV- executar outras tarefas correlatas as suas funções, que lhe forem
atribuídas por seus superiores hierárquicos.
85º Aumenta-se para dois o número de vagas para o cargo efetivo de
Auxiliar Administrativo, as quais deverão ser preenchidas conforme dispõe a lei, exercendo
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com as seguintes atribuições:
I- coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e
fichários;
I- participar do controle de requisições e recebimento de material de
escritório e acompanha recebimentos;
HI- digitalizar textos diversos, transcrevendo originais manuscritos ou
impressos;
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ESTADO DO PARANÁ
IV- atender chamadas telefônicas, anotando e/ou: enviando recados e dados
de rotina;
V- redigir ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos e
outros, providenciando a reprodução, encadernamento e distribuições, se necessário;
VI- participar da atualização de fichários e arquivos;
VIl-fotocopiar papéis e documentos que lhe forem apresentados para esta
providência;
VIII- protocolar toda a correspondência expedida e recebida;
IX- preencher as pastas que formam os processos em geral;
X- datilografar as fichas de processos, na fase inicial de tramitação, seu
andamento e despacho final;
XI- zelar pelos documentos recebidos para protocolo;
XII-numerar por ordem crescente e por ano, os processos recebidos;
XIII- receber e anotar documentos e demais papéis juntá-los quando for o
caso, distribuí-los e controlar a sua tramitação;
XIV- proceder os lançamentos nas fichas de processo;
XV- relacionar e encaminhar a correspondência expedida pela Câmara
Municipal;
XVI- recolher, após encerrados os trabalhos das reuniões plenárias, todos os
processos constantes da Ordem do dia e demais expedientes encaminhados à Mesa, para
cumprimento dos despachos e decisões do Plenário, aos órgãos competentes;
XVII- executar outras tarefas correlatas, que lhe forem atribuídas por seus
superiores hierárquicos, bem como auxiliar no desenvolvimento das tarefas do setor
administrativo, no caso de eventual ausência de outro servidor.
86º O cargo de Controlador Interno deixa de fazer parte dos cargos de
Provimento Efetivo — Grupo Ocupacional Profissional do Quadro Permanente, ficando
caracterizado como cargo de Função Gratificada, o qual deverá ser exercido por servidor de
quadro efetivo ou, desde que necessário e fundamentado, por servidor ainda em estágio
probatório, recebendo uma gratificação fixa no valor de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos
reais), mantendo-se as atribuições constantes na Resolução nº73/2009 e o que mais for
compatível.
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ESTADO DO PARANÁ
87º Ainda, o cargo de Controlador Interno deverá ser ocupado por
profissional com conhecimento técnico e formação adequada e compatível com as atribuições
do cargo.
$8º O ocupante do cargo de Controlador Interno deverá exercer um mandato
fixo de 02 (dois) anos, somente podendo ser substituído após o decurso desse prazo e a
critério do Presidente da Câmara Municipal, salvo situações excepcionais de impossibilidade
de continuidade.
89º O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais será extinto ao vagar.
Da Organização do Quadro de Pessoal
Art.4º O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Palmeira passa a ser
organizado de acordo com as diretrizes desta Resolução, conforme Anexo 1, revogando-se o
artigo 18 e respectivo anexo da resolução 74/2009 e quaisquer disposições em contrário.
Art. 5º Os cargos passam a ser reestruturados em níveis, conforme Anexo 1:
QUADRO I (Cargos de Provimento Efetivo — Grupo Ocupacional Serviços Gerais),
QUADRO II (Cargos de Provimento Efetivo — Grupo Ocupacional Administrativo),
QUADRO III (Cargos de Provimento Efetivo — Grupo Ocupacional Semiprofissional),
QUADRO IV (Cargos de Provimento Efetivo — Grupo Ocupacional Profissional), QUADRO
V (Cargos de Provimento em Comissão) e QUADRO VI (Cargo de Função Gratificada).
Art. 6º A qualificação profissional prevista pelo art. 14 da Resolução 74/2009,
como pressuposto de valorização do servidor, fica regulamentada da seguinte forma:
I - Curso de Graduação Superior e/ou Pós Graduação: gratificação de 10% (dez
por cento) com base no vencimento inicial do servidor;
II — Mestrado: gratificação de 15% (quinze por cento) com base no vencimento
inicial do servidor;
II - Doutorado: gratificação de 20% (vinte por cento) com base no vencimento
inicial do servidor;
81º Para fins das gratificações dos incisos 1, II e III do art. 6º, somente serão
considerados os respectivos cursos que tenham sido concluídos após a vigência desta lei,
mesmo que tenham sido iniciados anteriormente.
82º É vedada a cumulação entre as gratificações referentes aos incisos I, II e
II, cabendo ao servidor optar conforme lhe seja direito.
Art. 7º Dos cargos em comissão, no mínimo 20% (vinte por cento) serão,
necessariamente, providos por servidores municipais efetivos com estabilidade no cargo.
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0000U
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Da Fixação da Remuneração
Art. 8º A fixação da remuneração base dos cargos da Câmara Municipal
passa a ser da forma que segue:
I- A remuneração base dos cargos em comissão de Assessor Jurídico e
Assessor Parlamentar passam a ser de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) para cada cargo.
II - A remuneração base dos cargos em comissão de Assessor Parlamentar
I, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor Executivo e dos cargos efetivos,
permanecem inalteradas.
II — A remuneração base do cargo de Recepcionista, criado pelo inciso 1, a
do art. 2º desta Resolução, é fixada em R$ 1.000,00 (um mil reais).
IV — A remuneração base do cargo de Auxiliar de Compras e Licitação,
criado pelo inciso 1, b do art. 2º desta Resolução, é fixada em R$ 1.400,00 (um mil e
quatrocentos reais).
V - A remuneração base do cargo de Arquivista, criado pelo inciso 1, c do
art. 2º desta Resolução, é fixada em R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
VI — A remuneração base do cargo de Assessor de Projetos, criado pelo
inciso JI, a do art.2º desta Resolução, é fixada em R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução
correrão à conta de dotações próprias previstas no orçamento correspondente.
Art.10 Acompanha a presente Resolução o respectivo Estudo de Impacto
Financeiro.
Art.11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 02 de Abril de 2014.
Fabiano"Bishop Cassanta
Presidente
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ESTADO DO PARANÁ
ANEXO I
QUADRO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS
Nº DE VAGAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (extinta ao
QUADRO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO Nº VAGAS
AUXILIAR DE COMPRAS E LICITAÇÃO 01
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 02
RECEPCIONISTA 01
ça
ARQUIVISTA 01
QUADRO III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL SEMI-PROFISSIONAL
CARGO
SECRETÁRIO PARLAMENTAR
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600001
Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO
PROCURADOR
CONTADOR
ANEXO V
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nº DE es
ASSESSOR JURÍDICO
DIRETOR EXECUTIVO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
DIRETOR FINANCEIRO
ASSESSOR PARLAMENTAR |
ASSESSOR PARLAMENTAR
ANEXO VI
CARGOS FUNÇÃO GRATIFICADA — FG*
CARGO Nº DE VAGAS
CONTROLADOR INTERNO (FG)
*O cargo que se enquadre como Função Gratificada terá sua nomenclatura seguida das siglas FG
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ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 098,
de 18 de março de 2014
SÚMULA: DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO,
EXTINÇÃO E FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DOS
CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES DE SEUS
SERVIDORES
Art.1º O presente projeto de Resolução dispõe sobre a organização,
funcionamento, criação, transformação, extinção e fixação de remuneração de
cargos, empregos e funções dos servidores da Câmara Municipal de Palmeira, com
fulcro no art. 31, incisos Ill e IV da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
Da Criação, Transformação e Extinção Dos Cargos, Empregos e Funções
Art. 2º O Quadro Permanente de servidores da Câmara Municipal
de Palmeira, tendo em vista a necessidade de reestruturação e enquadramento dos
mesmos, sofrerá as seguintes alterações:
| - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo:
a) Recepcionista;
b) Auxiliar de Licitação e Compras; e
c) Arquivista.
Il - Fica criado o seguinte cargo de provimento em comissão:
a) Assessor de Projetos
$1º O cargo de Recepcionista criado pelo inciso |, a acima terá
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; sendo 01 vaga para o
respectivo cargo, o qual passa a fazer parte dos cargos de Provimento Efetivo do
Quadro Permanente da Câmara Municipal de Palmeira, com a remuneração fixada
no art. 8º desta Resolução e com as seguintes atribuições:
| - atender o visitante, indagando suas pretensões, para informá-lo
conforme seus pedidos;
Il - atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou
externos, para prestar informações e anotar recados, bem como repassar os
respectivos recados;
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ESTADO DO PARANÁ
III - registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados '
pessoais ou comerciais do visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos
diários;
IV — realizar o preenchimento e marcação de reuniões, conforme
solicitado e autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal;
V - manter em ordem todo o serviço de forma organizada e de fácil
uso, manter cordialidade, bom trato;
VI - emitir encaminhamentos devidamente autorizados;
VII - organizar a triagem dos que buscam o atendimento;
VIII — exercer todas as determinações do Presidente da Câmara que
estejam dentro dos limites legais;
IX- executar outras tarefas correlatas as suas funções, que lhe forem
atribuídas por seus superiores hierárquicos.
82º O cargo de Auxiliar de Licitações e Compras criado pelo inciso |,
b acima terá jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; sendo 01 vaga
para o respectivo cargo, o qual passa a fazer parte do cargos de Provimento Efetivo
do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Palmeira, com a remuneração
fixada no art. 8º-desta Resolução e com as seguintes atribuições:
I- auxiliar todos os departamentos da Câmara Municipal de Palmeira
no que concerne ao pedido e aquisição de materiais e equipamentos para uso da
Câmara Municipal de Palmeira;
ll- auxiliar o Diretor Administrativo quanto à elaboração dos
processos licitatórios, no que lhe for solicitado;
ll- auxiliar no trâmite dos processos e procedimentos licitatórios
conforme solicitado pela autoridade competente;
IV- auxiliar o setor da contabilidade quanto ao envio de informações
para o Tribunal de Contas;
V- realizar as tarefas que lhe forem solicitadas quanto à análise de
produtos, preços, necessidade, cotação, utilização, dentre outros;
VI- efetuar cotações de preços;
VIl- pesquisar e buscar fornecedores e qualidade de materiais;
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
ViIII- realizar as tarefas que lhe forem ordenadas pelo Presidente da
Câmara, com relação aos procedimentos de licitação e compras;
IX- executar outras tarefas correlatas as suas funções, que lhe forem
atribuídas por seus superiores hierárquicos.
83º O cargo de Arquivista criado pelo inciso |, c acima terá jornada
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; sendo 01 vaga para o respectivo
cargo, o qual passa a fazer parte dos cargos de Provimento Efetivo do Quadro
Permanente da Câmara Municipal de Palmeira, com a remuneração fixada no art. 8º
desta Resolução e com as seguintes atribuições:
| - planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo;
Il - planejamento, orientação e acompanhamento do processo
documental e informativo;
ll - planejamento, orientação e direção das atividades de
identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos
documentos e controle de multicópias;
IV - planejamento, organização e direção de serviços ou centro de
documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;
V - planejamento, organização e direção de serviços de
microfilmagem aplicada aos arquivos;
VI - orientação do planejamento da automação aplicada aos
arquivos;
VII - orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de
documentos;
VIII - orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de
preservação;
IX - promoção de medidas necessárias à conservação de
documentos;
X - elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre
assuntos arquivísticos;
XI - assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-
administrativa;
XII - desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente
importantes;
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
XIII - recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem
como controle de sua movimentação;
XIV - classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas
necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de
informações relativas aos mesmos;
XV - preparação de documentos de arquivos para microfilmagem e
conservação e utilização do microfilme;
XVI- executar outras tarefas correlatas as suas funções, que lhe
forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
84º O cargo de Assessor de Projetos criado pelo inciso Il, a é
composto por 01 vaga, o qual passa a fazer parte dos cargos de Provimento em
Comissão do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Palmeira, com a
remuneração fixada no art. 8º desta Resolução e com as seguintes atribuições:
I- identificar necessidades e oportunidades de planejamento e
proposição de ações, programas e projetos para sua área;
Il- analisar pro ativamente a documentação dos projetos e ações de
sua área funcional, garantindo a coerência entre escopo, custo, recursos e prazos;
Ill- controlar a realização das atividades de sua área a fim de
garantir o cumprimento de prazos, estimativas de recursos, custos e aquisições,
conforme previsto em cronograma proposto;
IV- identificar desvios quanto ao planejado, reportando situações de
riscos e orientando os responsáveis de forma a minimizar impactos no cronograma;
V- avaliar, consolidar e comunicar as solicitações de mudança de
escopo advindas da sua área funcional para que sejam levadas à discussão e
viabilizadas para o bom andamento dos programas;
VI- coordenar os projetos de sua área e adequá-los às possíveis
mudanças aprovadas e que tenham origem em outras áreas ou entidades externas;
VIl- utilizar a metodologia de gestão de desempenho e medição de
indicadores de desempenho para sua área de atuação;
ViIII- gerenciar os riscos associados às suas respectivas áreas;
IX- responder à autoridade competente sobre o acompanhamento
dos projetos de sua área de atuação, utilizando os processos, metodologias e
modelos previamente definidos;
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
X- coordenar os projetos e programas desenvolvidos pela Câmara
Municipal de Palmeira;
XI- fomentar, acompanhar e negociar processos de parcerias junto a
organizações governamentais e não governamentais para andamento dos
Programas;
XIl- representar a organização em espaços de articulação em
assuntos relacionados aos projetos desenvolvidos pela Câmara, no que lhe
competir;
XIlI- executar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que
lhe forem atribuídas por autoridade competente;
XIV- quanto ao Programa Parlamento Jovem compete ao Assessor
de Projetos: intermediar o relacionamento de apadrinhamento entre os estudantes e
os Vereadores da Casa: intermediar o contato entre Câmara Municipal de Palmeira e
as instituições de ensino participantes do Projeto; ministrar cursos aos participantes
do Programa; ministrar palestras sobre o Programa nas escolas participantes;
organizar, em parceria com o Poder Executivo, o transporte dos participantes do
Programa que residam em localidades rurais do município; assessorar em matéria
de técnica legislativa e Mesa Executiva, as Comissões, os Vereadores e o Plenário
Jovem; assessorar as Comissões Permanentes e temporárias do Parlamento Jovem
na elaboração de pareceres, proposições e votos; participar das reuniões das
Comissões, prestando as informações que lhe forem solicitadas; providenciar a
preparação do Expediente a ser apreciado pelas Comissões, prestar
assessoramento aos Vereadores para a elaboração de projetos, requerimentos,
indicações e moções; assistir as Sessões, prestando assessoramento quando
solicitado; registrar e acompanhar a tramitação das proposições apresentadas,
organizar a Ordem do Dia das Sessões Ordinárias; acompanhar junto às Comissões
Permanentes, o andamento de todos os processos legislativos, controlando os
respectivos prazos aos moldes da Lei Orgânica e do Regimento Interno; manter em
arquivo, separadamente, os processos destinados à Ordem do Dia; prestar os
esclarecimentos que se fizerem necessários sobre matéria de sua competência aos
Membros da Mesa Executiva, Comissões e Vereadores; assistir as reuniões para fim
de anotações e redação das Atas;
XV- executar outras tarefas correlatas as suas funções, que lhe
forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
85º Aumenta-se para dois o número de vagas para o cargo efetivo
de Auxiliar Administrativo, as quais deverão ser preenchidas conforme dispõe a lei,
exercendo jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com as seguintes
atribuições:
|- coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições,
arquivos e fichários;
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Il- participar do controle de requisições e recebimento de material
de escritório e acompanha recebimentos;
Ill- digitalizar textos diversos, transcrevendo originais manuscritos
ou impressos;
IV- atender chamadas telefônicas, anotando e/ou enviando recados
e dados de rotina;
V- redigir ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos
e outros, providenciando a reprodução, encadernamento e distribuições, se
necessário;
VI- participar da atualização de fichários e arquivos;
Vll-fotocopiar papéis e documentos que lhe forem apresentados
para esta providência;
VIII- protocolar toda a correspondência expedida e recebida;
IX- preencher as pastas que formam os processos em geral;
X- datilografar as fichas de processos, na fase inicial de tramitação,
seu andamento e despacho final;
XI- zelar pelos documentos recebidos para protocolo;
Xll-numerar por ordem crescente e por ano, os processos
recebidos;
XIII- receber e anotar documentos e demais papéis juntá-los quando
for o caso, distribuí-los e controlar a sua tramitação;
XIV- proceder os lançamentos nas fichas de processo;
XV- relacionar e encaminhar a correspondência expedida pela
Câmara Municipal;
XVI- recolher, após encerrados os trabalhos das reuniões plenárias,
todos os processos constantes da Ordem do dia e demais expedientes
encaminhados à Mesa, para cumprimento dos despachos e decisões do Plenário,
aos órgãos competentes;
XVil- executar outras tarefas correlatas, que lhe forem atribuídas por
seus superiores hierárquicos, bem como auxiliar no desenvolvimento das tarefas do
setor administrativo, no caso de eventual ausência de outro servidor.
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900014
Câmara Municipal de Palmeina
ESTADO DO PARANÁ
86º O cargo de Controlador Interno deixa de fazer parte dos cargos
de Provimento Efetivo — Grupo Ocupacional Profissional do Quadro Permanente,
ficando caracterizado como cargo de Função Gratificada, o qual deverá ser exercido
por servidor de quadro efetivo ou, desde que necessário e fundamentado, por
servidor ainda em estágio probatório, recebendo uma gratificação fixa no valor de
R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), mantendo-se as atribuições constantes na
Resolução nº73/2009 e o que mais for compatível.
87º Ainda, o cargo de Controlador Interno deverá ser ocupado por
profissional com conhecimento técnico e formação adequada e compatível com as
atribuições do cargo.
$8º O ocupante do cargo de Controlador Interno deverá exercer um
mandato fixo de 02 (dois) anos, somente podendo ser substituído após o decurso
desse prazo e a critério do Presidente da Câmara Municipal, salvo situações
excepcionais de impossibilidade de continuidade.
89º O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais será extinto ao vagar.
Da Organização do Quadro de Pessoal
Art.4º O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Palmeira passa a
ser organizado de acordo com as diretrizes desta Resolução, conforme Anexo |,
revogando-se o artigo 18 e respectivo anexo da resolução 74/2009 e quaisquer
disposições em contrário.
Art. 5º Os cargos passam a ser reestruturados em níveis, conforme
Anexo |: QUADRO | (Cargos de Provimento Efetivo — Grupo Ocupacional Serviços
Gerais), QUADRO Il (Cargos de Provimento Efetivo — Grupo Ocupacional
Administrativo), QUADRO Ill (Cargos de Provimento Efetivo — Grupo Ocupacional
Semiprofissional), QUADRO IV (Cargos de Provimento Efetivo — Grupo Ocupacional
Profissional), QUADRO V (Cargos de Provimento em Comissão) e QUADRO VI
(Cargo de Função Gratificada).
Art. 6º A qualificação profissional prevista pelo art. 14 da Resolução
74/2009, como pressuposto de valorização do servidor, fica regulamentada da
seguinte forma:
| - Curso de Graduação Superior e/ou Pós Graduação: gratificação de
10% (dez por cento) com base no vencimento inicial do servidor;
Il — Mestrado: gratificação de 15% (doze por cento) com base no
vencimento inicial do servidor;
Ill — Doutorado: gratificação de 20% (quinze por cento) com base no
vencimento inicial do servidor; :
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81º Para fins das gratificações dos incisos |, Il e Ill do art. 6º, somente
serão considerados os respectivos cursos que tenham sido concluídos após a
vigência desta lei, mesmo que tenham sido iniciados anteriormente.
82º É vedada a cumulação entre as gratificações referentes aos incisos
I, Il e III, cabendo ao servidor optar conforme lhe seja direito.
Art. 7º Dos cargos em comissão, no mínimo 20% (vinte por cento)
serão, necessariamente, providos por servidores municipais efetivos com
estabilidade no cargo.
Da Fixação da Remuneração
Art. 8º A fixação da remuneração base dos cargos da Câmara
Municipal passa a ser da forma que segue:
| - A remuneração base dos cargos em comissão de Assessor
Jurídico e Assessor Parlamentar passam a ser de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos
reais) para cada cargo.
Il - A remuneração base dos cargos em comissão de Assessor
Parlamentar |, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor Executivo e dos
cargos efetivos, permanecem inalteradas.
Ill — A remuneração base do cargo de Recepcionista, criado pelo
inciso |, a do art. 2º desta Resolução, é fixada em R$ 1.000,00 (um mil reais).
IV — A remuneração base do cargo de Auxiliar de Compras e
Licitação, criado pelo inciso |, b do art. 2º desta Resolução, é fixada em R$ 1.400,00
(um mil e quatrocentos reais).
V - A remuneração base do cargo de Arquivista, criado pelo inciso |,
c do art. 2º desta Resolução, é fixada em R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
VI — A remuneração base do cargo de Assessor de Projetos, criado
pelo inciso Il, a do art.2º desta Resolução, é fixada em R$ 1.400,00 (um mil e
quatrocentos reais).
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação da presente
Resolução correrão à conta de dotações próprias previstas no orçamento
correspondente.
Art.10 Acompanha a presente Resolução o respectivo Estudo de
Impacto Financeiro.
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Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Art.11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 18 de março de 2014).
7777
hop Cassanta Domingo: Everaldo Kuhn
Presidente Vice-Presidente
k à de Na dá |
José Ailton Va Arildo Fo Zaleski
1º - Secretári 2º Secretário
Vereador
Vereador
)
Elo
Vereador
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100002
Câmara Municipal de Palmeixa
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO |
QUADRO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS
CARGO Nº DE VAGAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (extinta ao
vagar
QUADRO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO Nº VAGAS
AUXILIAR DE COMPRAS E LICITAÇÃO 0
1
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 02
RECEPCIONISTA 0
1
1
ARQUIVISTA 0
QUADRO III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL SEMI-PROFISSIONAL
CARGO Nº VAGAS
SECRETÁRIO PARLAMENTAR 01
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ESTADO DO PARANÁ
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO
PROCURADOR
ANEXO V
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO Nº DE VAGAS
ASSESSOR JURÍDICO
DIRETOR EXECUTIVO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
DIRETOR FINANCEIRO
ASSESSOR PARLAMENTAR |
| ASSESSOR PARLAMENTAR |
| | *—*“ASSESSORDEPROJETOS |
ANEXO VI
CARGOS FUNÇÃO GRATIFICADA — FG*
CARGO Nº DE VAGAS
CONTROLADOR INTERNO (FG
O cargo que se enquadre como Função Gratificada terá sua nomenclatura seguida das siglas FG
E
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Câmara Municipal de Palmeina
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução se justifica pelo fato de que os cargos
existentes atualmente na Câmara não estão atendendo mais à demanda, de modo,
que estão dificultando o gerenciamento e controle das questões perante o Tribunal
de Contas e Ministério Público, bem como o próprio desenvolvimento dos trabalhos
administrativos dentro da Câmara.
Há determinação legal de que os entes públicos regularizem seu quadro de
pessoal, de modo que os cargos em comissão sejam limitados, que não haja cargos
sem necessidade, nem cargos com função equivocada, que os cargos em comissão
tenham um percentual mínimo ocupado por funcionários efetivos, etc.
As alterações que se pretende efetuar são as seguintes:
-Criação dos cargos de Recepcionista e Auxiliar de licitação e compras, como
sendo de provimento efetivo. Hoje a função de recepcionista é exercida por um
assessor parlamentar, cargo em comissão, o que se enquadra como situação
irregular, visto que está agindo com desvio de função. A questão do auxiliar de
compras se faz necessária para que atue junto ao departamento de contabilidade,
auxiliando em todos os procedimentos de compra de bens e licitações.
-Criação de cargo efetivo de Arquivista por considerar que o arquivo é um
departamento de grande relevância para a Câmara e para o município, de forma que
o mesmo deve ser muito bem organizado e atendido por uma só pessoa, a qual
ficará responsável por todo o acervo, arquivamento, pesquisa, conservação, etc.
Considerando que atualmente a Câmara não dispõe de pessoa que seja
exclusivamente responsável pelo arquivo, todos os funcionários e vereadores tem
acesso ao mesmo de forma que não se tem uma organização exata, nem um padrão
único de arquivar, o que pode acarretar uma desorganização de documentos.
-Criação do cargo de provimento em comissão para Assessor de Projetos,
com uma vaga, tendo em vista a necessidade de uma pessoa exclusiva para cuidar
dos projetos do Legislativo, como por exemplo o Programa Parlamento Jovem,
assessorando os vereadores e servidores da Casa, na execução e desenvolvimento
dos trabalhos, conforme prevê as atribuições mencionadas no corpo do projeto de
Resolução;
- Aumenta-se para dois o número de vagas do cargo efetivo de Auxiliar
Administrativo, tendo em vista que a demanda das questões administrativas na
Câmara vem aumentando e será necessária mais uma pessoa no respectivo setor
para que as tarefas sejam feitas com qualidade e celeridade. Ainda, aproveitou-se
da oportunidade para inserir na Resolução as atribuições referentes ao cargo de
Auxiliar Administrativo, uma vez que não constam nas Resoluções anteriores, nem
no próprio edital do concurso.
- O cargo de Controlador Interno deixa de fazer parte do quadro de
provimento efetivo e passa a ser função gratificada. Essa também foi orientação do
Tribunal de Contas, para que a Câmara tenha seu controlador interno atuando
juntamente com o controlador do município, sendo que a função deverá ser
obrigatoriamente exercida por servidor efetivo da Casa. Ainda, o TC orientou no
sentido de estabelecer um mandato fixo para o Controlador Interno, a fim de evitar
que o mesmo seja substituído politicamente;
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
al de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
»
- O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais será extinto ao vagar, tendo em vista 7
que atualmente todos os órgão públicos vêm terceirizando esse serviço de limpezaxS;
por ser mais prático, mais econômico, mais benéfico e mais eficaz.
-Permanecem inalterados os cargos de Diretor Executivo, Diretor Financeiro e
Diretor Administrativo.
- O art. 6º traz uma graduação por qualificação profissional, o que motiva os
funcionários a fazerem cursos, estudarem e buscarem sempre mais conhecimento
na área de atuação.
- O art.8º traz a remuneração base dos cargos que se pretende criar e
daqueles que sofrerão alterações; a remuneração dos cargos em comissão
mencionados no inciso | do art. 8º será diminuída, tendo em vista que o salario
anteriormente atribuído encontrava-se acima do salário do vereador, o que deixa o
mesmo desvalorizado, já que, por exemplo, um assessor de vereador ganhava mais
que o próprio vereador.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 18 de março de 2014.
op Cassanta Domingós Everaldo Kuhn
Presidente Vice-Presidente
do Loo dh
rildo Santos Zaleski
2º Secretário
Ç
Dae,
Fabian
é gimbecher Osório a
Y=Véreador Vereador
Rogério Czelusniak
Vereador
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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
RESULTADO DO ESTUDO — IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO.
Considerando os vencimentos estabelecidos no projeto de resolução nº. 098 de
18 de março de 2014, temos que o valor anual referente á folha de pagamento do ano de
2013, incluindo férias, décimo terceiro salário e a parte patronal dos Regimes de
Previdência (INSS e RPPS) teve um total de R$ 656.159,89. Porém, se todos os cargos
hoje existentes fossem ocupados, o total saltaria de R$ 656.159,89 para R$ 734.565,92.
Fazendo a mesma projeção, ou seja, considerando todos os cargos criados, ocupados,
teremos um valor anual aproximado de R$ 802.550,07. Em percentual, teremos um
aumento de aproximadamente 2 pontos.
O duodécimo a que a Câmara Municipal teve direito em 2013 foi de R$
1.960.830,00, ou seja, poderia ter sido gasto R$ 1.372.831,00 (70%), com folha de
pagamento, e de fato, gastou R$ 656.159,89 (33%).
Em relação à Receita Corrente Líquida total do Município que foi de R$
57.115.886,99 no ano de 2013, o valor com despesa de pessoal poderia ser de até 6%,
teve um percentual, de 1,14 pontos.
Para 2014 temos a previsão do duodécimo de R$ 2.573.463,60 e do fechamento
da folha de pagamento anual de aproximadamente R$ 802.550,07 ou seja, 31% do
duodécimo e, considerando a Receita Corrente Líquida Atual ficaria em 1,4%.
Com relação á questão Orçamentária, há uma previsão de disponibilidade de
R$1.355.000.00, portanto o valor previsto ficaria dentro do limite estabelecido.
Sopa
qdo
o
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. ESG goi bia
Sa
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO- FINANCEIRO:
Na qualidade de contadora da Câmara Municipal de Palmeira, declaro para os
devidos fins, que há adequação orçamentária - financeira do Projeto de Resolução
098/2014, não extrapolando o limite legal de comprometimento para as despesas com
pessoal, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.
E" x 3
( ass
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
EE ESTADO DO PARANÁ
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Resolução nº 098
Assunto: Dispõe sobre a organização, funcionamento, criação, transformação, extinção e fixação de
remuneração dos cargos, empregos e funções de seus servidores.
Iniciativa: Mesa Diretiva
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Resolução nº 098 que dispõe sobre a organização, fun-
cionamento, criação, transformação, extinção e fixação de remuneração dos cargos, empregos e fun-
ções de seus servidores, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando o mesmo cumpre as dis-
posições legais pertinentes.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pela Mesa Diretiva da Casa.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 21 de Março de 2014.
iii VR
““DOMINGÓS EVERALDO KUHN
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Resolução
nº 098, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria da Mesa Diretiva pelas razões que o justificam.
Ê,o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 21 de Março de 2014.
Ea BORCOSKI
Membro
“ha Ad / da
” ROGÉRIO CZELÚSNIAK
Moamben
Câmara Municipal de Palmeira PR
: ESTADO DO PARANÁ DE 25 | SÊ la
tário X
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃ
Assunto: Dispõe sobre a organização, funcionamento, criação, transformação, extinção e fixação
remuneração dos cargos, empregos e funções de seus servidores.
Iniciativa: Mesa Diretiva
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Resolução nº 098 que dispõe sobre a organização, fun-
cionamento, criação, transformação, extinção e fixação de remuneração dos cargos, empregos e fun-
ções de seus servidores, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que se justifica pelo fato
de que os cargos existentes atualmente na Câmara não estão atendendo mais a demanda, de modo,
que estão dificultando o gerenciamento e controle das questões perante o Tribunal de Contas e Mi-
nistério Público. Ressaltamos ainda, que o presente projeto não causará grande impacto financeiro
nos gastos Legislativos.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pela Mesa Diretiva da Casa.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 21 de Março de 2014.
JOSÉ AILTON VASCO
elator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Resolução
nº 098, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria da Mesa Diretiva pelas razões que o justificam.
É,o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 21 de Março de 2014.
file Lodo AL
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
00 ai 0q de
Câmara Municipal de “Palmeira Ja
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 098/14
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 098/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS ps, DE 2014
Presidente CHEEE Es
1º Secretário sul A sh
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 098/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
ps OE ZZS
2º Secretário A RE py Zea
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná