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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4, 746
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 32.161,00 (trinta e dois mil, cento e sessenta e
um reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº
4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.605.0013.2.091. Pagamento de salários e encargos sociais
196 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 27.878,84
198 - 3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 4.282,16
,
Total Suplementação: R$ 32.161,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de
dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso
HI da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos -
SMAS
15.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Cidadania e Direitos Humanos
15.003.14.122.0026.6.183. Pagamentos de salários e encargos sociais
514 -3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 22.161,00
515 -3.1.90.13.00.00 000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,00
Total Redução: R$ 32.161,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. :
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Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede doMu ipjo-dê Palmeira,
- Estado do Paraná, em 06 de julho de 2017. / A |
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que reforça
dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, alocando os recursos necessários tendo em vista a transferência de servidor
da Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária, visando o pagamento de vencimentos e vantagens é obrigações patronais até o final
deste exercício,
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes/de Sá, SE de do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de julho de 2017.
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