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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.747
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº
4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço das seguintes Dotações
Orçamentárias:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0022.6.167. Manutenção das Atividades do Departamento de Saúde
435 - 3.3.50.43.00.00 000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
R$ 5.750,00
438 - 3.3.90.30.00.00 000 | MATERIAL DE CONSUMO
R$ 50.000,00
446 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 100.000,00
14.001.10.301.0022.6.168. Aquisição de medicamentos, material odontológico,
laboratorial e hospitalar
457 - 3.3.90.32.00.00 000 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 44.250,00
Total Suplementação: 200.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
01.000.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.1.001. Edificações, equipamentos e materiais permanentes
para o Poder Legislativo
+ 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 100.000,00
01.001.01.031.0001.2.053. Atividades do Poder Legislativo
3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOES DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ 50.000,00
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
01.001.01.031.0001.2.207. Escola Legislativa
3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOES DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA
R$ 50.000,00
Total Redução: 200.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
de Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de julho de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas a Câmara Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
crédito adicional suplementar visando a manutenção dos serviços prestados a população com
aquisição de medicamentos, combustível, pagamento de serviços de transporte de servidores
para unidades de saúde da zona rural, serviços de telefonia e energia elétrica.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câm nicipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes/d: Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de julho de 2017.
Edir(Havrechal
Prefeito Municipal
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