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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEIN.º 4.749
Súmula: Convalida as disposições
constantes da Lei nº 4.395 de 28 de
junho de 2017, que Autoriza a Abertura
de Crédito Adicional e dá outras
providências.
Art. 1º. Através da presente Lei, ficam convalidados os atos de abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor total de R$ 294.000,00(Duzentos e noventa e quatro mil
reais).
Art. 2º. Ratifica-se o contido nos artigos 2º e 3º, ambos da Lei n.º 4.395/2017.
Art. 3º. No Artigo 1º da Lei n.º 4.395/2017, fica corrigido o valor total do Crédito
Adicional Especial, passando o artigo a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e
quatro mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias, integrando e
alterando a Lei nº4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual 2017 e destinada ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Assistência Social,
15.000.00.000.0000.0000
Cidadania e Direitos Humanos
15.002.00.000.0000.0000 Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0024.6178 Financiamento da Proteção Social Básica
4.4.90.52.00.00 985 Equipamentos e Material Permanente
R$ 147.000,00
4.4.90.52.00.00 986 Equipamentos e Material Permanente
R$ 147.000,00
TOTAL A SER SUPLEMENTADO R$ 294.000,00
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data
da publicação da Lei n.º 4.395/2017, publicada em 28 de junho de 2017, revogando-se
as disposições em contrário.
Palácio da Viscondessa - Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de jul
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 4.749
O presente projeto de lei versa sobre a convalidação da Lei nº 4.395 de
28/06/2017 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, a fim de corrigirseu
Artigo 1º, retificando o valor total do Crédito Adicional, passando a constar o valor de
R$ 294.000,00 (Duzentos e noventa e quatro mil reais).
Verifica-se que, quando do encaminhamento do Projeto de Lei n.º 4719)
devidamente aprovado e sancionado via Lei 4.395/2017, por equívoco de digitação o
valor total do Crédito Adicional Especial informado foi de R$ 249.000,00 (Duzentos e
quarenta e nove mil reais), quando deveria constar o valor de R$ 294.000,00 (Duzentos
e noventa e quatro mil reais).
Constatado tal equivoco e, com intuito de sanar o feito, com conseqiente
convalidação de seus efeitos, nos termos que determina a lei federal n.º 9.784/99, a qual
autoriza a administração pública convalidar os atos praticados porque destes não
decorrem prejuízos ao Erário, apresenta-se a esta Casa de Leis este projeto de
convalidação de atos sem que deles decorressem nenhum prejuízo ao Erário, pelo qual
pedimos respeitosamente pela aprovação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa | Marçond de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de julho de/2017.
PREFEITO. UNICIP
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