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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto deLein 4.750
Ementa: Autoriza à Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.287,95 (dois mil,
duzentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e
destinada a criação da seguinte Dotação Orçamentária:
Su plementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0022.5.147. Aquisição de equipamentos e veículos
638 - 4.4.90.52.00.00 339 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 2.287,95
Total Suplementação: 2.287,95
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior,
conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
Tonteide Superávit Financeiro
Recurso
2 339 R$ 2.287,95
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Palmeira, E
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes Sá, sede do
stado do Paraná, em 07 de julho de 2017. PV
é
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que cria dotação
orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer à presente abertura de
crédito adicional especial tendo em vista os repasses de recursos do Ministério da Saúde por
meio de emendas parlamentares, para aquisição de equipamentos para suprir as demandas das
novas Unidades Básicas de Saúde.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para reprogramação do
Orçamento Anual, utilizando o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de
31/12/2016.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes-de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 07 de julho de 2017.
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