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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto deLeinº 4,751
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 107.757,45 (cento e sete mil,
setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e
destinada ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.155. Manutenção da frota de veículos do transporte escolar -
Caminhos para a Escola
564 - 3.3.90.39.00.00 122 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$41.187,26
11.001.12.361.0018.6.158. Alimentação escolar - Ensino Fundamental
284 - 3.3.90.32.00.00 111 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 52.817,62
11.001.12.365.0018.2.209. Manutenção das Atividades dos CMEIS
300 - 3.3.90.30.00.00 160 | MATERIAL DE CONSUMO
R$ 13.752,57
Total Suplementação: 107.757,45
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Fontede Superávit Financeiro
Recurso |
122 R$ 41.187,26
1 R$ 52.817,62
160 R$ 13.752,57
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
usa
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes ae Sá4sode do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 07 de julho de 2017. / ar
Edir rechaki
Prefeito-Municípal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que reforça
dotações orçamentárias destinadas a Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para reprogramação do
Orçamento Anual, utilizando o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de
31/12/2016, alocando os recursos necessários visando o pagamento de materiais de consumo
para a manutenção das atividades dos CMEIS, matéria de consumo utilizado na alimentação
escolar do Ensino Fundamental e serviços de manutenção da frota de veículos que efetuam o
transporte escolar.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, O Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
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