MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4. 752
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 1.042.278,89 (um milhão e quarenta e
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0022.6.1 67. Manutenção das Atividades do Departamento de Saúde
436 - 3.3.50.43.00.00 303 SUBVENÇÕES SOCIAIS
R$ 94.000,00
440 - 3.3.90.30.00.00 495MATERIAL DE CONSUMO
. R$ 31.459,48
441 - 3.3.90.30.00.00 497 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 30.000,00
447 - 3.3.90.39.00.00 303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOAJURÍDICA
R$ 150.000,00
448 - 3.3.90.39.00.00 495OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOAJURÍDICA
R$ 50.000,00
449 - 3.3.90.39.00.004970UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOAJURÍDICA
R$31.459,48
452 - 4.4.90.52.00.00 303 EQUIPAMENTOS E MATERIALPERMANENTE
R$ 46.250,00
454 - 4.4.90.52.00.00 497EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 50.000,00
14.001.10.301 -0022.6.168. Aquisição de medicamentos, material odontológico,
laboratorial e hospitalar
607 - 3.3.90.30.00.00 303 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 150.000,00
456 - 3.3.90.30.00.00 336 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 80.000,00
458 - 3.3.90.32.00.00 303MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
R$ 140.000,00
459 - 3.3.90.32.00.00 495MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
R$ 80.000,00
14.001.10.301.0022.6.169. Serviços de exames complementares de diagnóstico e terapia
463 - 3.3.90.39.00.00 3300UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOAJURÍDICA
R$ 25.284,96
14.001.10.301.0022.6.171. Manutenção da frota de veículos do Departamento de saúde
467 - 3.3.90.30.00.00 303 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 83.824,97
Total Suplementação: 1.042.278,89
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
Anterior, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da
Lei Federal nº 4.320/64.
, '
us FINANCEIRO
303 R$ 664.074,97
' 495 R$ 161.459,48
497 R$ 173.713,30
336 R$ 236.695,58
330 R$ 25.284,96
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede
do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 07 de julho de 2017. A
j u
dir Havrechaki
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
x Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de crédito adicional suplementarpara disponibilização orçamentária visando
manutenção dos serviços prestados à população, tais como aquisição de: medicamentos,
materiais médico-hospitalar, oxigênio medicinal, combustíveis, aquisições de material
do projeto VIGIASUS, serviços de transporte de servidores para unidades de saúde do
interior, serviços de telefone e energia elétrica e repasses de recursos através de
convênio ao Hospital Santa Casa de Palmeira.
Para tanto, serão utilizados os recursosdo Superávit Financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, conforme discriminado no
artigo 2º deste projeto de Lei.
Ressalta-se que tal procedimento visa readequar o orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde para que a mesma possa continuar desenvolvendo suas
atividades. E
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para
a continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 07 de julho de 2017.
Prefeito Municipal