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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Lein" 4.753
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 4.829,00 (quatro mil oitocentos e
vinte e nove reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando
a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinada a criação das seguintes Dotações
Orçamentárias:
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Orçamento
06.003.04.121.0033.2.210. Pagamento de salários e encargos sociais
640 - 3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 2.942,00
06.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Prestação de Contas e Transparência
Fiscal
06.004.04.123.0034.2.213. Pagamento de salários e encargos sociais
641-3.1.91.13.00.00 » 000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 1.887,00
Total Suplementação: 4.829,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo
43,8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Arrecadação Municipal
06.002.04.123.0007.2.115. Pagamento de salários e encargos sociais
92 -3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 4.829,00
Total Redução: 4.829,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
a
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes o E M cio de
Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de julho de 2017.
rechaki
refeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que cria dotações
orçamentárias destinadas a Secretaria Municipal de F inanças.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de á, S
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de julho de 2017.
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