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materia nº 4754/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4754 / 2017
Date 2017-07-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1179

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-25 Aprovada — APROVADO
2017-07-18 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-07-11 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-07-11 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-07-11 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto deLeinº 4.754
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementare da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valorde R$ 8.285,08
(Oito mil, duzentos e oitenta e cinco reais e oito centavos),e demais suplementações que
se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária
Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município - CGM
03.001.00.000.0000.0.000.Controladoria Geral
03.001.04.124.0003.2.058. Pagamento de salários e encargos sociais
12-3.1.90.11.00.00000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
R$ 8.285,08
Total Suplementação: 8.285,08
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
03.000.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município - CGM
03.001.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral
03.001.04.124.0003.2.058. Pagamento de salários e encargos sociais
15 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ 4.056,72
03.001.04.124.0003.2.060. Manutenção das atividades da Controladoria Geral
17 - 3.3.90.14.00.00 OO0DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
R$ 583,31
18 - 3.3.90.30.00.00 OOOMATERIAL DE CONSUMO
R$ 531,74
19 - 3.3.90.39.00.00 000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
' R$ 196,62
20 - 4.4.90.52.00.00 000EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 2.916,69
Total Redução: 8.285,08
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede. do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de julho de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
1 ESTADO DO PARANÁ
st om Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Controladoria Geral do Município.
A Controladoria Geral do Município vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar visando o reforço da dotação orçamentária
que será utilizada para o pagamento de vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
deste órgão.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para
a continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmata Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de julho de 2017.
Sad
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