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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.755
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 30.659,00 (trinta mil seiscentos
e cinquenta e nove reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço das seguintes
Dotações Orçamentárias:
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Orçamento
06.003.04.121.0033.2.210. Pagamento de salários e encargos sociais
97 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 29.150,00
06.005.00.000.0000.0.000. Sala do Empreendedor
06.005.04.123.0035.2.216. Pagamento de salários e encargos sociais
591 -3.1.91.13.00.00 » 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 1.509,00
Total Suplementação: 30.659,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade e Finanças
06.001.04.123.0006.2.073. Pagamento de salários e encargos sociais
55 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 29.150,00
06.005.00.000.0000.0.000. Sala do Empreendedor
06.005.04.123.0035.2.216. Pagamento de salários e encargos sociais
113 -3.1.90.11.00.00 000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 1.509,00
Total Redução: 30.659,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
M E ro O DE
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de à, Sederdo Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de julho de 2017. é |
Ed AO E
Prefeito Municipal”
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Finanças.
A Secretaria Municipal de Finanças vem requerer a presente abertura de
crédito adicional suplementar visando o pagamento de vencimentos e vantagens € das
obrigações patronais RPPS e IMASP dos servidores lotados nos Departamento de Orçamento e
da Sala do Empreendedor até o final deste exercício. Ressalta-se que esta solicitação é
necessária tendo em vista a transferência de um servidor da Secretaria Municipal de Saúde para
o Departamento de Orçamento e o remanejamento de servidores dentro da própria Secretaria
Municipal de Finanças.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
———
ja
a
A à, sede do
if Havfechaki /
ito Municipal
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcgndi
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