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materia nº 4757/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4757 / 2017
Date 2017-07-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1186

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-25 Em análise pela(s) Comissão(ões) — APROVADO
2017-07-18 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-07-13 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-07-13 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-07-13 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº 4.757
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais),e demais suplementações que se fizerem necessárias, integrando e alterando a
Lei nº 4.286/2016 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Segurança e Trânsito
13.003.06.183.0032.2.233. Pagamento de salários e encargos sociais
642 - 3.3.90.46.00.00 000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
R$ 2.000,00
Total Suplementação: 2.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei F ederal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.2.101. Pagamento de salários e encargos sociais
370 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
R$ 2.000,00
Total Redução: 2.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de julho de 2017.
Zi
dir Hayrechakj/
Prefeito Municipái
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestruturavem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial visando a criação dedotação
orçamentária que será utilizada para o pagamento de auxílio-alimentação para os
servidores da Secretaria.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta Secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante O
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para
a continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, *solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de julho de 2017.
Edi Havrechaki
Prefeito Municipal

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