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materia nº 100/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 100 / 2014
Date 2014-06-09
EmentaREVOGA NA ÍNTEGRA O ART. 2º E 3º DA RESOLUÇÃO Nº 82/2011, TENDO EM VISTA QUE O VALOR DEVERÁ SER FIXADO POR LEI.
native_id119

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-24 Aprovada — APROVADO.

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texto original #

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PROTOCOLO Nº 298/14
DE 09 de Junho a
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 100/14 Diretor inistrativo
SÚMULA: REVOGA NA ÍNTEGRA OART. 2º EO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº
———— 82/2011, TENDO EM VISTA QUE O VALOR DEVERÁ SER FIXADO
POR LEI
INICIATIVA: DO LEGISLATIVO
Dado para a Ordem do Dia em 17 de Junho de 2014
1º Discussão em 17 de Junho de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 24 de Junho de 2014 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 099/14, PROMULGADA EM 25 DE JUNHO DE 204.
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
04 Páginas nº de 114
000000
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 099/2014
Ementa: Revoga na íntegra o Art. 2º e o Art. 3º da Resolução nº 82/2011, tendo em vista que o
valor deverá ser fixado por Lei.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na
Sessão realizada no dia 24 de Junho de 2.014, aprovou, e Eu, Fabiano
Bishop Cassanta, Presidente, Promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - Fica revogado na íntegra o art. 2º e o art. 3º da Resolução nº 82/2011, uma vez que o
objeto tratado nos referidos artigos deverá ser fixado por Lei.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 25 de Junho de 2014.
A
ishop Cassanta
Presidente
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000092
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 100/14
Ementa: REVOGA NA ÍNTEGRA O ART.2º E O ART.3º DA
RESOLUÇÃO Nº 82/2011, TENDO EM VISTA
QUE O VALOR DEVERA SER FIXADO POR LEI
Art. 1º Fica revogado na íntegra o art.2º e o art.3º da Resolução nº 82/2011,
uma vez que o objeto tratado nos referidos artigos deverá ser fixado por Lei.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
10 de junho de 2014.
nl tva
Fab ishop Cassanta Domingos Everaldo Kuhn
Presidente Vice-Presidente
dedo Sto Santos fd
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000003
Cámara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução se faz necessário tendo em vista que é determinação
do Tribunal de Contas, por interpretação da Constituição Federal, que o valor referente às
diárias deverão ser fixados por meio de Lei e não de Resolução, podendo somente as demais
regulamentações quanto às diárias serem estabelecidas através de Resolução.
Assim, foi protocolado o projeto de lei fixando os valores das diárias e a presente
Resolução revogando os referidos artigos, para que não reste dúvidas sobre futura
interpretação e aplicação da lei.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
10 de junho de 2014.
Fabianó Bishop Cassanta Domingós Everaldo Kuhn
Presidente Vice-Presidente
José A Arildo Santos Zaleski
1º - Secryário 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
pa,
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 100/14 VOTA
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 100/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES HO DE 2014
Presidente dc 2
;
AA
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 100/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES E HO DE 2014
Presidente Z Z
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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