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materia nº 4764/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4764 / 2017
Date 2017-07-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1193

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-25 Aprovada — APROVADO
2017-07-18 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-07-13 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-07-13 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-07-13 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº 4.764
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais),
e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016
— Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras é Infraestrutura - SMOI
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.451.0021.2.232. Pagamento de salários e encargos sociais
395 -3.1.91.13.00.00 000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 6.100,00
Total Suplementação: 6.100,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo
43,8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.2.101. Pagamento de salários e encargos sociais
370 - 3.1.90.11.00.00 000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 6.100,00
Total Redução: 6.100,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SS
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes PA Sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2017.
Prefeito Municiyial
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa projeto de lei que que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a presente
abertura de crédito adicional suplementar tendo em vista a necessidade de complementar o
orçamento visando o pagamento de vencimentos e vantagens e obrigações patronais dos
servidores lotados nesta Secretaria, até o final deste exercício, garantido assim a manutenção
das atividades.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
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