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materia nº 4766/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4766 / 2017
Date 2017-07-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1195

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-25 Aprovada — APROVADO
2017-07-18 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-07-13 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-07-13 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-07-13 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto deLeinº 4.766
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementare da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valorde R$ 37.765,90
(trinta e sete mil setecentos esessenta e cinco reais e noventa centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016
— Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0022.6.165. Pagamento de salários e encargos sociais
428 - 3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 37.765,90
Total Suplementação: R$ 37.765,90
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0022.5.147. Aquisição de equipamentos e veículos
580 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 37.765,90
Total Redução: R$ 37.765,90
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2017. SN
a
N
N
o Munitipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Suplementar visando o reforço dedotação orçamentária que será
utilizada para pagamento de Obrigações Patronais.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta Secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para
a continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2017.

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