texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.769
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 218.949,39
(duzentos e dezoito mil novecentos e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº
4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0022.6.165. Pagamento de salários e encargos sociais
649 - 3.1.90.13.00.00 497 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
; R$ 39.239,08
650 - 3.1.90.13.00.00 336 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 51.303,13
645 -3.1.91.13.00.00 | 497 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
; R$ 23.014,74
646 -3.1.91.13.00.00 | 336 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 46.417,12
14.001.10.301.0022.6.167. Manutenção das Atividades do Departamento de Saúde
648 - 3.3.90.30.00.00 336 MATERIAL DE CONSUMO Ê
R$ 20.000,00
647 - 3.3.90.39.00.00336 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ 38.975,32
Total Suplementação: 218.949,39
; Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior,
conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal
nº 4.320/64.
SUPERÁVIT
FONHE FINANCEIRO
497 R$ 62.253,82
336 RS 156.695,58
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ED) ESTADO DO PARANA
Et Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer à presente abertura
de crédito adicional especial visando disponibilização orçamentária para pagamento de
obrigações patronais e aquisição de materiais e realização de cursos para atender
pacientes assistidos pelo CAPS — Centro de Atenção Psicossocial.
Ressalta-se que tal procedimento visa readequar o orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde para que a mesma possa continuar desenvolvendo suas
atividades.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, O Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante O
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para
a continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2017.
open original →