texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.770
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 388.000,00
(trezentos e oitenta e oito mil reais), e demais suplementações que se fizerem
necessárias, integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e
destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.192. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino Superior
651 - 3.1.90.11.00.00 000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
R$ 80.000,00
652 - 3.1.90.13.00.00, 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 17.000,00
11.001.12.361.0018.6.193. Pagamento de salários e encargos sociais - Educação Infantil
653 - 3.1.90.11.00.00 000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
.
R$ 80.000,00
654 - 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 17.000,00
11.001.12.361.0018.6.194. Pagamento de salários e encargos sociais - EJA
655 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
R$ 80.000,00
656 - 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 17.000,00
11.001.12.361.0018.6.195. Pagamento de salários e encargos sociais - Educação
Especial
657 - 3.1.90.11.00.00 000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
: R$ 80.000,00
658 - 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 17.000,00
Total Suplementação: R$ 388.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.152. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino
Fundamental
257 - 3.1.90.11.00.00 000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
R$ 388.000,00
Total Redução: R$ 388.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, -sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2017. AR
ne MUNICÍPIO DE PALMEIRA
TER» ESTADO DO PARANÁ
ps ali Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educaçãovem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial visando a criação dedotações orçamentárias que
serão utilizadas para pagamento de vencimentos e obrigações patronais referentes aos
servidores desta Secretaria.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta Secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para
a continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2017.
E Ls ki
Prefeito Municipal
open original →