Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 400/14
DE 29 de Julho de 2014
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 101/14 pe inistrafivo
SUMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E Á OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO LEGISLATIVO
Dado para a Ordem do Dia em 05 de Agosto de 2014
+ Discussão em 05 de Agosto de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 12 de Agosto de 2014 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 100/14, PROMULGADA EM13 DE AGOSTO DE 2914.
Esta Densa msi faser
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 100/2014
*
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências:
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, na Sessão realizada no dia 12 de Agosto de 2.014, aprovou, e Eu, Fabiano Bishop
Cassanta, Presidente, Promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
- “Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito
especial, .no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Palmeira, no valor de Ro 20.000,00
(vinte mil reais), destinado á criação da seguinte Dotação frear
Cria Dotação
01.000.00.000.0000.0.000. Legislativo Municipal
01.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa
01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa
01.001.01.031.0001.0.000. Programa de Procedimentos Legislativos
* 01.001.01.031.0001.2.053. Atividades do Poder Legislativo
-3.0.00.00.00.00 01001 DESPESAS CORRENTES
-3:3.00.00.00.00 01001 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
-3.3.90.00.00.00 01001 APLICAÇÕES DIRETAS
12 -3.3.90.31.00.00 01001 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. 20.000,00
DESPORT. E OUTRAS
Total Suplementação: 20.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste
Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Redução
01.000.00.000.0000.0.000. Legislativo Municipal
01.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa
01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa
01.001.01.031.0001.0.000.
01.001.01.031.0001.1.001.
Poder Legislativo
Programa de Procedimentos Legislativos +
Edificações, Equipamentos e materiais permanentes para o
-4.0.00.00.00.00 01001 DESPESAS DE CAPITAL
-4.4.00.00.00.00 01001 INVESTIMENTOS
-4.4.90.00.00.00 01001 APLICAÇÕES DIRETAS
1-4.4.90.51.00.00 01001 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00
Total Redução: 20.000,00
Artigo 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sede.da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do.
Paraná, em 13 de Agosto de 2014.
Fabiano Bishop Cassanta
Presidente
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000001
ES
So Dm;
Municipal de 9
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 101/2014
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
RESOLUÇÃO.
! O Presidente da CAMARA» MUNICIPAL DE
PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso de suás atribuições legais e das que lhe foram
conferidas:
Resolve:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito
especial, no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Palmeira, no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), destinado á criação da seguinte Dotação Orçamentária.
Cria Dotação
01.000.00.000.0000.0.000. Legislativo Municipal
01.001.00.000.0000.0.000. Camara Municipal
01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa
01:001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa
01.001.01.031.0001.0.000. - Programa de Procedimentos Legislativos
01.001.01.031.0001.2.053. Atividades do Poder Legislativo
-3.0.00.00.00.00 01001 DESPESAS CORRENTES
-3.3,00.00.00.00 01001 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
-3.3.90.00.00.00 01001 APLICAÇÕES DIRETAS
12 -3.3.90.31.00.00 01001 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. o 000,00
DESPORT. E OUTRAS
Total Suplementação: 20.000,00.
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste
Decreto, servirá como recurso. o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com O Artigo 43, 8 1 º, Inciso III da Lei' Federal nº
4.320/64.
Redução
01.000.00.000.0000.0.000. Legislativo Municipal
01.001.00.000:0000.0.000. Camara Municipal
01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa
01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Municipal de Palmeivá:
ESTADO DO PARANÁ
01.001.01.031.0001.0.000. Programa de Procedimentos Legislativos
01.001.01.031.0001.1.001. Edificações, Equipamentos e materiais permanentes para o
Poder Legislativo
-4:0.00.00.00.00 01001 DESPESAS DE CAPITAL
-4.4.00.00.00.00 01001 INVESTIMENTOS .
-4.4.90.00.00.00 01001 APLICAÇÕES DIRETAS
1-4.4.90.51.00.00 01001 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00
Total Redução: 20.000,00
Artigo 3º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua :
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 29 de Julho de 2014.
ishop Cassanta : Domingos É veraldo Kuhn
Presidente : Vice Presidente
Fa
Hodado S PRE
Arildo Santos Zaleski
1º Secretário 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira 5 Paraná
al de 9.
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo cumprir com o art. 8, Parágrafo
Único, da Lei 3.561 de 23 de outubro de 2013, que institui o Programa Parlamento Jovem no
âmbito do município de Palmeira, Estado do Paraná, e que contempla a premiação dos seus
membros após um ano de aprendizado no Poder Legislativo-e trabalho em prol da cidade de
Palmeira, como quesito obrigatório a elaboração de proposições, participação nas Sessões do
Programa, bem como óutras exigências impostas no Regulamento. À
Para isso, foi criada Dotação Orçamentária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
que será destina especificamente. para a aquisição de 9 (nove) computadores portáteis
(notebooks), premiando assim, os jovens por cumprirem com o regulamento do Programa.
Para a criação da referida Dotação, foi efetuada uma redução na Dotação destinada a
Obras e Instalações, considerando que a previsão orçamentária em questão seria utilizada para
a construção da nova sede do Legislativo, que ainda não teve início.
Justificando o retorno dado pelo Programa para a sociedade palmeirense, nos
primeiros seis meses de Parlamento Jovem foram propostos nove projetos de lei, quatro já
sancionados pelo prefeito, enquanto outros quatro tramitam na Câmara e um é melhor
estudado em parceria das Secretarias Municipais envolvidas. Foram propostas 43 indicações e
seis requerimentos.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 29 de Julho de 2014. :
E) — Elo RAS
ishop Cassanta oming LO Kuhn
Presidente : Vice Presidente
fuldo S.A:
“Arildo Santos Zaleski
1º Stcretário 2 Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palm
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 101/14 VOTAÇÃOSGES>
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 101/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 101/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM 12 D
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná