MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.771
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 653.535,00 (seiscentos e
cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinada ao
reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000.
11.001.00.000.0000.0.000.
11.001.12.361.0018.6.152.
Total Suplementação: 653.535,00
Secretaria Municipal de Educação - SMED
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino
Fundamental y
263 - 3.1.90.13.00.00 104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 142.535,00
265 - 3.1.90.49.00.00 104 AUXÍLIO-TRANSPORTE
, R$ 25.000,00
269 - 3.1.91.13.00.00 104 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 145.000,00
11.001.12.365.0018.6.193. Pagamento de salários e encargos sociais - Educação
Infantil
307 - 3.1.90.11.00.00 103 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$53.000,00
308 - 3.1.90.11.00.00 104 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 52.000,00
314-3.1.91.13.00.00 103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 20.000,00
11.001.12.366.0018.6.194. Pagamento de salários e encargos sociais - EJA
326 - 3.1.90.49.00.00 104 AUXILIO-TRANSPORTE
R$ 2.000,00
11.001.12.367.0018.6.195. Pagamento de salários e encargos sociais - Educação
Especial
337 - 3.1.90.11.00.00 104 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 119.000,00
“344 -3.1.91.13.00.00 104 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 95.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo
43,8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.152. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino
Fundamental
260 - 3.1.90.11.00.00 103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 50.000,00
261 -3.1.90.11.00.00 104 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 500.535,00
621-3.1.91.13.00.00 103 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 12.000,00
11.001.12.364.0018.6.192. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino
Superior
291 -3.1.90.11.00.00 103 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 7.000,00
298 - 3.1.91.13.00.00 103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R R$ 900,00
11.001.12.365.0018.6.193. Pagamento de salários e encargos sociais - Educação Infantil
309 - 3.1.90.13.00.00 104 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 40.000,00
315 -3.1.91.13.00.00 104 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS
5 R$ 1.500,00
11.001.12.366.0018.6.194. Pagamento de salários e encargos sociais - EJA
323 - 3.1.90.11.00.00 103 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 1.900,00
324 - 3.1.90.11.00.00 104 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 29.000,00
330 - 3.1.91.13.00.00 103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 1.200,00
11.001.12.367.0018.6.195. Pagamento de salários e encargos sociais - Educação
Especial ;
339 - 3.1.90.49.00.00 104 AUXIÍLIO-TRANSPORTE
R$ 9.500,00
Total Redução: 653.535,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá,
Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente abertura de
crédito adicional suplementar adicionando a soma necessária para readequação orçamentária
entre os projetos/atividades de vencimentos e obrigações patronais visando o cumprimento das
obrigações do Município no que se refere ao salário dos servidores previstos até o final do
exercício.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcon
Sde Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2017. q