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materia nº 4772/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4772 / 2017
Date 2017-07-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1201

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-25 Aprovada — APROVADO
2017-07-18 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-07-13 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-07-13 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-07-13 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto deLeinº 4.772
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº
4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinada a criação da seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos -SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0024.6.178. Financiamento da Proteção Social Básica
659 - 3.3.20.93.00.00 940 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
R$ 46.000,00
Total Suplementação: 46.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso
de Arrecadação, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.3.2.5.01.01.00.00 Fonte: 940 R$ 1.000,00
Receita: 1.7.2.1.34.30.30.00 Fonte: 940 R$ 45.000,00
Total da Receita: 46.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
e:
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes'de SA, sede do Mi
Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2017.
dir
refeito Munici
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que cria dotação
orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos vem requerer a presente abertura de crédito adicional especial, utilizando o excesso de
arrecadação apurado e O provável excesso de arrecadação estimado nas receitas
1.72.1.34.30.30.00 fonte 940 e 1.3.2.5.01.01.00.00 fonte 940, visando a devolução do recurso
recebido do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS — MDS para execução do Programa
Criança Feliz.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Mafconde miss do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2017. =
AU
Edir Hávrechaki
refei
Municip;

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