Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 598/14
DE 30 de Z" 2014
PROJETO DE RESOLUÇÃO NºI102A4 Diret inistrativo
SÚMULA: ACRESCENTA A ALÍNEA “B” AO INCISO ILE O 8 10, AMBOS AO
ART. 2º, BEM COMO INSERE O QUADRO VII AO ANEXO I DA
RESOLUÇÃO Nº 97/2014.
INICIATIVA: DO LEGISLATIVO
Dado para a Ordem do Dia em 07 de Outubro de 2014
1º Discussão em 07 de Agosto de 2014 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
RETIRADO PELOS SRS. VEREADORES EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2014, ATRAVÉS
DO REQUERIMENTO PROTOCOLADO SOB Nº 622/ 14, O
QUAL FOI APROVADO POR UNANIMIDADE.
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
fiQ Páginas a
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 102
de 30 setembro de 2014 ;
Acrescenta a alínea “b” ao inciso Il e o 810,
ambos ao art. 2º, bem como insere o Quadro
Vil ao Anexo | da Resolução nº 97/2014
Art. 1º Acrescenta a alínea “b” ao inciso Il e o 810, ambos ao art. 2º da
Resolução nº 97/2014, passando a constar:
Art.2º (...)
(...)
= (...)
(=)
b) Diretor Executivo:
(6)
$10. O cargo de Diretor Executivo permanece com as mesmas atribuições
conferidas pela Resolução nº 73/2009 e remuneração fixada por lei.
Art. 2º. Insere o Quadro VIl ao Anexo | da Resolução nº 97/2014:
Anexo |
QUADRO VII
CARGOS E RESPECTIVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS
CARGOS |. *PADRÃO BÁSICO INICIAL R$
DIRETOR EXECUTIVO 4.614,93
DIRETOR ADMINISTRATIVO 4.614,93
DIRETOR FINANCEIRO 4.614,93
ASSESSOR JURÍDICO 3.200,00
ASSESSOR PARLAMENTAR 3.200,00
ASSESSOR PARLAMENTAR | pátio 1.273,08
ASSESSOR DE PROJETOS 1.400,00
CONTROLADOR INTERNO 1.400,00**
PROCURADOR 7.113,38
CONTADOR : 3.556,70
SECRETARIO PARLAMENTAR 3.556,70
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
]
ESTADO DO PARANÁ
AUXILIAR DE LICITAÇÃO E COMPRAS | 1.400,00
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 1.273,08
RECEPCIONISTA | 1.000,00
ARQUIVISTA | 1.400,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1.053,27
* os valores dos vencimentos estão atualizados até o mês de abril/2014
** Função Gratificada
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos retroativos à data da publicação da Resolução nº 97/2014.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de setembro
de 2.014. :
Drs? DA, fitas
Domindde Everaldo Kuhn
Vice-Presidente
Arildo Santos Zaleski
2º Secretário
iezer Borcoski
Vereador
: Sa niak
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução tem como fim corrigir um equívoco
constante da interpretação das Resoluções nº 73 e nº 74/2009, as quais previam
todas as atribuições do cargo de Diretor Executivo, mas não previam a vaga nos
anexos, o que deixa dúvida quanto a existência efetiva ou não do referido cargo de
Diretor Executivo, já que havia todas as previsões e atribuições na Resolução mas
o cargo não estava mencionado nos anexos. Assim, para evitar-se qualquer
dúvida, a presente Resolução pretende atualizar a Resolução nº 97/2014, não
deixando margem de dúvidas quanto à existência do referido cargo, sendo que
suas atribuições são as mesmas já fixadas na Resolução nº 73/2009 e a
remuneração é a fixada em lei.
Ainda, insere o Quadro VII ao Anexo | da Resolução nº 97/2014 tendo
em vista que os Anexos da Resolução nº 74/2009 foram: revogados pelo art.4º da
Resolução 97/2014. Este Quadro traz todos: os cargos e os respectivos
vencimentos devidamente atualizados.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do: Paraná, em 30 de setembro
o Eos Elais
Sociais à Sul
raldo Zi
Vice-Presidente
Arildo Santos Zaleski
2º Secretário
va Borcoski
Vereador
Mario e Wieczorek
Véreador
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 82/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmeira,
encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da matéria tratada no
Projeto de Resolução sob nº 102 de 2014, no que concerne à constitucionalidade,
conformidade com a Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara e
demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Resolução pretende acrescentar a
alínea "tb" ao inciso Il e o 810, ambos ao art.2º, bem como insere o Quadro VIl ao
Anexo | da Resolução nº 97/2014.
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Legislativo, nos termos do inciso IV do art. 31 e art. 55 da Lei Orgânica do Município,
encontrando-se em conformidade com o procedimento preceituado pelos artigos
140 e seguintes do Regimento Interno consolidado.
Conforme se verifica na justificativa apresentada, o
presente Projeto visa uma suposta ratificação/reafirmação da situação atual do
Quadro de pessoal da Câmara, uma vez que não pretende inovar o ordenamento,
mas apenas esclarecer e tornar expressa a obscuridade acerca do cargo em
comissão denominado de Diretor Executivo, o qual tinha todas as atribuições
previstas na Resolução nº 73/2009. mas não tinha a expressa previsão da vaga.
Ao acrescentar o Quadro VIl ao Anexo |, somente
atualiza valores de vencimentos e deixa expressa a atual formação do Quadro de
pessoal, não trazendo qualquer inovação ao ordenamento, mas aperfeiçoando e
deixando mais clara a Resolução nº97/2014.
Não há indício de inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei. anná-farolina Amorim da Costa
“OAB/PR 50.855.
doria da Câmara Municipal
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERM/BEÂMEIS à
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
Câmara Municipal de P
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No mais, o presente projeto de lei está em acordo com as —
normas legais, sendo competência do Legislativo, por meio de seus nobres
vereadores, analisar a necessidade, viabilidade, adequação e atendimento ao
interesse público e aos princípios da administração pública, bem como exercer a
fiscalização.
Fica ressalvada a análise de mérito que é de
competência do Plenário da Casa.
É a orientação.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 02 de outubro de 2014.
Carelina Amorim da Costa
1 OAB/PR 50.855
Procuradoria da Câmara Municipal
Palmeira/PR
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000%€
"Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº 608/14
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Resolução nº 102
ao Ra Ida Resolução nº 97/2014.
Iniciativa: De todos os Vereadores
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Resolução nº 102 que Acrescenta a.alínea “b” ao inciso
Il e o 810, ambos ao art. 2º, bem como insere o Quadro VII ao Anexo I da Resolução nº 97/2014, mere-
ceu PARECER FAVORÁVEL, considerando o mesmo cumpre as disposições legais pertinentes, e tem
como fim corrigir um equívoco constante na interpretação das Resoluções nº 73 e nº 74/2009.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado con-
forme proposto pelos Srs. Vereadores.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Mlnicipal de Palmeira, Estado do Pa-
raná, em 03. de Outúbro de.2014.
ND EA ve dddis
DOMI os EVERALDO Pa
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Resolução nº
102, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de autoria
dos Srs. Vereadores, pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Pa-
raná, em 03 de Outubro de 2014. |
ao fatal
Membro
ROGÉRIO CZELUSNIAK.
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000'
PROTOCOLO Nº 609/14
“Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 07/10 /
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
Projeto de Resolução nº: 102 S 2
Assunto: Acrescenta a alínea “b” ao inciso Il e o 810, ambos ao art. 2º, bem como insere o Quadro VII a:
Anexo I da Resolução nº 97/2014 |
Iniciativa: De todos os Vereadores
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Resolução nº 102, que Acrescenta a alínea “b” ao inciso
Ile o 810, ambos ao art. 2º, bem como insere o Quadro VII ao Anexo I da Resolução nº 97/2014, mere-
ceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tem como fim, corrigir um equívoco constante da
interpretação das Resoluções nº 73 e 74/2009. :
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado con-
forme proposto pelos Srs. Vereadores.
É, o Parecer, S.M.J. :
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Pa-
raná, em 03 de Outubro de 2014. :
JOSÉ AILTON VASCO
Relator
PARECER DA COMISSÃO
; Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Resolução nº
102, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de autoria
dos Srs. Vereadores, pelas razões que o justificam. ;
É, o Parecer, S.MJJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Pa-
raná, em 03 de Outubro de 2014.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
ELIE BORCOSKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000]
“Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
! PROTOCOLO Nº es aa
e E ea 401: va
REQUERIMENTO |
; É Os Nado que este subscrevem, do uso! de: suas
De atribuições legais e regimentais: SA t |
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REQUEREM, de conformidade “com. ' Bi a
Cpssolução nº 061 de: 15/09/03 (Regimento Interno da Câmara Municipal), em seu pi 137 e
Parágrafos, retirada da Pauta de Votações do Projeto de Roo Nº 102/2014. |
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JUSTIFICATIVA
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O: Projeto de Resolução Nº 102 foi propostó Edo como
objetivo corrigir equivoco constante da interpretação das Resoluções” 73 e 74/2009, as “quais, previam
| todas as atribuições do: cargo de Diretor Executivo, mas que não previam à vaga nos. anexos. Na
* sequência, e após orientações da Diretora Financeira da, necessidade de inserir outras alterações, entre;
elas, a de: inserir o Quadro VII ao «anexo I da Resolução RE vo propomos a, Fenda desta
Rae
Sala das Conissdes dá Câmara Meia e Palmeira, j
o do Paraná, em 13: de au de, 2014,
Domingc Everaldo Kuhn
Vice-Presidente j
E a SI
Ed Secretário
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egher Osório . E Bra à Bora a
A Vereador /
EM pIscussão ÚNICA E A VOTOS FOI O
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Vereador [é Ra
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PRESIDENTE E 3 Ea a as
12 /SBCRETÁRIO É an
2º SECRETÁRIO om
Rua Cel. Vida, no Telefone (042) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. ha isg-o00- Palmeira Parená
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 102/14
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 102/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA -
SALA DAS SESSÕES EM 0 RO DE 2014
Presidente Dedo
1º Secretário EEE
2º setiddo he NUNS ELOA
RETIRADO PELOS SRS. VEREADORES EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2014, APOS
APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO PROTOCOLADO SOB
Nº 622/14.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná