MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.776
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 14.916,58 (quatorze mil,
novecentos e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e
destinada ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
Suplementação
08,000,00.000.0000.0.000, Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
08.002.00.000.0000.0.000. Departamento do Trabalho e Emprego
08.002.11.333.0040.2.237, Pagamento de salários e encargos sociais
192 - 3.1.90,11.00,00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 14.361,61
193 - 3,1,90,13,00.00 000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 554,97
Total Suplementação: 14.916,58
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
08.002.00.000.0000.0.000. Departamento do Trabalho e Emprego
08.002.11.333.0040.2.237. Pagamento de salários e encargos sociais
592 - 3.1,91,13.00.00 000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 14.916,58
Total Redução: 14.916,58
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sf, sede dp Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de julho de 2017. =
—
Edir MM) aki
refeito Municipa
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa projeto de lei que visa alteração
orçamentária entro dotações destinadas a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio vem requerer a presente
abertura de crédito adicional suplementar visando à relocação dos recursos necessários para a
folha de pagamento de funcionários desta Secretaria para os meses de Julho a Dezembro de
2017, garantindo assim a manutenção das atividades da Secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Margôndes,
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de julho de 20
Edi 40) aki