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materia nº 4779/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4779 / 2017
Date 2017-08-01
EmentaREVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.468, DE 11 DE ABRIL DE 2013 E Nº 3.581, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1213

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-15 Aprovada — APROVADO
2017-08-08 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-08-01 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-08-01 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4,779
Revoga as Leis Municipais nº 3.468, de 11 de
abril de 2013 e nº 3.581, de 20 de novembro
de 2013 e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei revoga:
I- A Lei nº 3.468, de 11 de abril de 2013, que autorizou o Poder
Executivo do Município de Palmeira a proceder a concessão de direito real de uso
resolúvel do Lote de terreno urbano, sob o número 65-A2, situado no Distrito
Industrial de Palmeira, objeto da matrícula imobiliária nº 12.147, para a empresa
JBM Usinagem LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.895.954/0001-63;
H- A Lei nº 3.581, de 20 de novembro de 2013, que autorizou o Poder
Executivo do Município de Palmeira a proceder a doação do Lote de terreno
urbano, sob o número 65-A7, situado no Distrito Industrial de Palmeira, objeto da
matrícula imobiliária nº 12.147, para a empresa Latina Produtos Hospitalares
LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.071.009/0001-70.
Parágrafo único. Diante da revogação ficam os referidos imóveis
revertidos ao patrimônio do Município, conforme previsão das leis revogadas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
em 0h de agosto de 2017.
Município de Palmeira, Estado do Para
Prefeito do icípigde Palmeira
Fernando Antonio Maciel
Procurador Geral do Município
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara
Municipal de Palmeira, tendo em vista a necessidade de revogar a Lei nº 3.468, de 11
de abril de 2013, que autorizou o Poder Executivo do Município de Palmeira a
proceder a concessão de direito real de uso resolúvel do Lote de terreno urbano, sob
O número 65-A2, situado no Distrito Industrial de Palmeira, objeto da matrícula
imobiliária nº 12.147, para a empresa JBM Usinagem LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 10.895.954/0001-63 e à Lei nº 3.581, de 20 de novembro de 2013, que
autorizou o Poder Hixecutivo do Município de Palmeira a proceder a doação do Lote
de terreno urbano, sob o número 65-A7, situado no Distrito Industrial de Palmeira,
objeto da matrícula imobiliária nº 12.147, para a empresa Latina Produtos
Hospitalares LIDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.071.009/0001-70.
Tal providência se dá em virtude da atuação da Comissão Especial de
Plancjamento, Implantação e Acompanhamento Empresarial, instituída através do
Decreto nº 11.220, de 05 de maio de 2017, a qual no exercício das atribuições
conferidas constatou o descumprimento das condições legais, estabelecidas pelas leis
ora objeto de revogação, determinantes da reversão dos lotes concedidos. Em outras
palavras, em vistoria em loco, constatou que os imóveis se enconttam ociosos, sem
uso, sendo que mesmo após aproximadamente 04 anos da autorização da posse, as
beneficiárias não exercem nenhuma atividade empresarial nos mesmos, nem
realizaram quaisquer benfeitorias no local.
Posto isso, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei,
reiterando, por oportuno, meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em Nf de agôsto de 2017.
ix Havrechala
Prefeito do Município-de Palmeira
Fernando Antonio Maciel
Procurador Geral do Município

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