texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.781
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 9.900,00 (nove mil e
novecentos reais),e demais suplementações que se fizerem necessárias, integrando e
alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos -SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0025.6.181. Financiamento da Proteção Social Especial
506 - 3.3.90.30.00.00 935 MATERIAL DE CONSUMO R$ 9.900,00
Total Suplementação: R$ 9.900,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos -SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0025.6.181. Financiamento da Proteção Social Especial
508 - 3.3.90.39.00.00 935 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 9.900,00
Total Redução: R$ 9.900,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. DEN
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de agosto de 2017. 2
mb A
Edi
Havrechakj
Prefeito Munieípal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar visando o
reforço da dotação orçamentária que será utilizada para a aquisição de kits didáticos
para crianças e adolescentes, através da execução do Plano Municipal de Ações
Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta Secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
'
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcón fes
do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de agosto de 2017
open original →