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materia nº 4782/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4782 / 2017
Date 2017-08-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1217

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-22 Aprovada — APROVADO
2017-08-15 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-08-08 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-08-08 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-08-08 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto deLeinº 4.782
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 325 -730,00 (trezentos e
vinte e cinco mil setecentos e trinta reais), e demais suplementações que se fizerem
necessárias, integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e
destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.451.0021.2.232. Pagamento de salários e encargos sociais
393 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS —
PESSOAL CIVIL R$ 267.500,00
394 - 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.915,00
395 - 3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 32.300,00
13.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Segurança e Trânsito
13.003.06.183.0032.2.233. Pagamento de salários e encargos sociais
402 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 3.830,00
403 - 3.1.90.13.00.00 000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 6.095,00
13.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Frotas e Logística
13.004.26.122.0039.2.234, Pagamento de salários e encargos sociais
410 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 12.090,00
Total Suplementação: R$ 325.730,00
“Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
“Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.2.101. Pagamento de salários e encargos sociais
370 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
371 - 3.1.90.13.00.00
372 - 3.1.91.13.00.00
373 - 3.3.90.39.00.00
374 - 3.3.90.46.00.00
publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de agosto 2017.
PESSOAL CIVIL R$ 273.276,00
000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 25.000,00
000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 17.530,00
000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 1.612,00
000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 8.312,00
Total Redução: R$ 325.730,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas à Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta Secretaria.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, “solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de agosto de qual
Prefeito Municipal

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