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materia nº 4783/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4783 / 2017
Date 2017-08-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1218

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-25 Retirada — RETIRADO
2017-08-08 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-08-08 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-08-08 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº 4.783
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 7.941,14 (sete mil, novecentos e
quarenta e um reais e quatorze centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.054. Pavimentação de vias urbanas
599 - 3.3.90.93.00.00 864 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
R$ 7.941,14
Total Suplementação: 7.941,14
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.054. Pavimentação de vias urbanas
624 - 3.3.90.93.00.00 000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
R$ 7.941,14
Total Redução: 7.941,14
e
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
A
ção
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sedê do Muni vp de
Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de agosto de 2017. é
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a presente
abertura de crédito adicional especial visando a devolução do rendimento gerado pela aplicação
da contrapartida relativa ao convênio estadual 678/2013 - Abertura de novo acesso ao bairro
Vila Rosa, ligação rua Conselheiro Jesuíno Marcondes e rua Emilio Mehl.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
!
arE
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Mods de f á, sedia
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de agosto de 2017.

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