Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.784
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal,
firmar convênios com empresas do município
visando a colocação de placas de nomenclaturas
de ruas e praças, bem como, a manutenção e
conservação de praças, canteiros centrais,
rotatórias, áreas de ginástica, lazer e dá outras.
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênios com empresas do
Município por meio dos quais:
1 — As empresas ficarão responsáveis pela colocação de placas de nomenclaturas de ruas e
praças, podendo, em contrapartida, veicular publicidade nos exatos termos desta lei.
Il — As empresas ficarão responsáveis pela manutenção e conservação de praças, canteiros
centrais, rotatórias, áreas de ginástica e lazer.
Art. 2º As placas de nomenclatura e as propagandas deverão ser elaboradas de acordo com os
padrões e regras determinados pelo Poder Executivo. por ato próprio, sendo vedada a
propaganda de caráter político e pornografia, bem como, de bebidas alcoólicas, cigarros e
produtos similares, além de demais restrições impostas.
Art. 3º As placas indicativas de nomenclaturas de ruas ou praças e a manutenção e
conservação de praças, canteiros centrais, rotatórias, áreas de ginástica e lazer deverão ser
analisadas pbr órgãos Municipais competentes e se ficar constatada sua má conservação, a
administração poderá ceder o espaço para outra empresa.
Art. 4º O Poder Executivo, através de órgão competente e conforme sua disponibilidade de
orçamento e de pessoal, regulamentará a presente lei no que couber, principalmente no que
diz respeito a parcerias com a iniciativa privada e entidades não governamentais, bem como, a
regulamentação do prazo em que a empresa ficará autorizada a exploração do espaço público,
as regras de elaboração das placas e propagandas dentre outras.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
04 de agosto de 2017. a
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Submeto à consideração dos nobres vereadores da
Câmara Municipal de Palmeira, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo.
Visto que o presente anteprojeto de lei é de iniciativa do
Parlamento Jovem (Vereadora Isabela Mores Furman) e visa promover a identificação,
melhorias nos cuidados com o meio público e facilitar a vida dos moradores e visitantes, bem
como, os serviços de entrega de correspondências e de mercadorias, sugerindo a realização de
parcerias com empresas privadas ou entidades para colocação de placas de nomenclatura em
ruas, praças, conservação e manutenção de canteiros centrais, rotatórias, áreas de ginástica e
lazer que visa garantir a realização de obras estruturais e de paisagismo, visando a
recuperação, embelezamento e conservação nos locais públicos.
A proposta busca uma párceria monitorada pelo Poder
Executivo, assim como auxiliam na criação de uma consciência ecológica, a partir da
responsabilidade com a manutenção do espaço e reflete o compromisso sócial da instituição
com a cidade onde está instalada.
Vale ressaltar que se trata de uma parceria e não de-uma
obrigação, assim, toda e qualquer empresa terá o livre direito de se envolver ou não nessa
iniciativa. Porém, aquelas empresas que assumirem as adoções passarão a ter
responsabilidades e benefícios atribuídos pelo Poder Executivo. Acima de tudo, poderão ser
reconhecidas publicamente pela prática de. boas ações ambientais e sociais.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
0d de agosto de 2017.
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná