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materia nº 4785/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4785 / 2017
Date 2017-08-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1227

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-29 Aprovada — APROVADO
2017-08-22 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-08-15 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-08-15 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-08-14 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE z' PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
P'
Procuradoria Geral
Prometo de Lei n' 4 . 7 8 5
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei n' 4.286/2016 --
Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
1 3 .000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
1 3.00 1 .00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
1 3.00 1 .1 5.45 1 .0020.2. 1 02. Manutenção das atividades do Departamento de Obras e
Infraestrutura Urbana
378 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 30.000,00
Total Suplementação: 30.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no artigo I' desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo
43, $ 1', Incisa 111 da Lei Federal n' 4.320/64.
Redução
1 3 .000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
1 3 .00 1 .00.00Ü.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
1 3.00] . 1 5.452.0020.1 .041 . Recapamento Asfáltico de Ruas Urbanas
384 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 7.500,00
1 3 .002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
1 3 .002. 1 5.45 1 .002 1 .2. 1 07. Readequação de Estudas Rurais
390 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 7.500,00
1 3.003 .00.000.0000.0.000. Departamento de Segurança e Trânsito
1 3.003.06. 1 83 .0032.2. 1 04. Manutenção da InÊaestrutura Urbana, Trânsito e Segurança
399 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 15.000,00
Total Redução: 30.000,00
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de agosto de 2017.
Í
ia, se
/
MUNICÍPIO z' DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
.JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa prometo de lei que que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraesüutura vem requerer a presente
abertura de crédito adicional suplementar tendo em vista a necessidade de complementar o
orçamento visando o pagamento de serviços prestados por pessoa jurídica (Sistema
informatizado de obras, água, energia elétrica, telefonia, locação de máquina copiadora, serviço
de tecnologia de informação e publicação e divulgação de atos oficiais).
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para manutenção das
atividades desta Secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de fustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planeamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prcljeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo sda apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Mar(:idndesWe7si4sõçie do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de agosto de 20}/'7. Z /,
Pre'feito.Munici#ãl

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