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materia nº 4786/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4786 / 2017
Date 2017-08-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1228

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-29 Aprovada — APROVADO
2017-08-22 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-08-15 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-08-15 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-08-14 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Z
Z
Procuradoria Geral
Prometo de Lei n' 4 . 7 8 6
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
e demais suplementações que se dizerem necessárias integrando e alterando a Lei n' 4.286/2016
-- Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
SyplemçntgçãQ
1 3.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
1 3.00 1 .00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Inâaestrutura Urbana
13.001.15.45 1 .0020.2.103. Programa Clik Palmeira
380 - 3.3.90.30.00.00 507 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 50.000,00
Total Suplementação: 50.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no artigo I' desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo
43, $ 1', Incisa 111 da Lci Federal no 4.320/64.
Bçduçãe
1 3.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
1 3 .00 1 .00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.00 1.15.45 1 .0020.2.1 03. Programa Clik Palmeira
381 - 3.3.90.39.00.00 507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 50.000,00
Total Redução: 50.000,00
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Marcondes de .8 10
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Edídn: acha
Premi ú Muni hl
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa
Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de agosto de 2017.
município de
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de 2
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
P'
z'
Procuradoria Geral
.JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa prcljeto de lei que que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a presente
abertura de crédito adicional suplementar tendo em vista a necessidade de complementar o
orçamento visando a aquisição de material de consumo (lâmpadas, reatores, conectores, braços
longos e curtos para poste, cabeça de lâmpadas, entre outros) para manutenção da iluminação
pública.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo sda apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admhação e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubins Ro
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de agosto
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