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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
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Procuradoria Geral
Prometo de Lei n' 4 . 7 8 7
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei n'
4.286/20 1 6 Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.00 1.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.00 1.1 0.301 .0022.5.147. Aquisição de equipamentos e veículos
602 - 4.4.90.52.00.00 500 EQUiPAMKNTOS E MATEml PERMANENTE
. R$ 240.000,00
Total Suplementação: 240.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no artigo I' desta Lei, servirá como recurso
excesso de arrecadação, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1', Inciso
11 da Lei Federal n' 4.320/64.
Receita
Receita: 1 .7.2. 1 .99.99.00.00 Fonte: 500 R$ 240.000,00
Total da Receita: 240.000,00
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçlg
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marconde$4e S#''$edh dàMunicípio de
Palmeira, Estadodo Paraná,em 08 deagostode2017./ //
dÓ' li&Úrechaki
Prkfêito MuniciD
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa prcjeto de lei que reforça
dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
crédito adicional especial tendo em vista o repassa recebido do Fundo Estadual de Saúde, da
resolução n'. 308/2016 -- Incentivo Financeiro de Investimento para o Transporte Sanitário, do
Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde -- APSUS, confomie plano de
aplicação .
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planeamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prcjeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcogdes (» $1í;3'Rde do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de agosto de 2017' ,.Ó /
l /,/''\ ll.
l f ll h.P
EdiriHá+decha
Prefeito-Municipal
imprensa
$ãl i Navegue pela CAIXA
F'DVIFaNTO DÚRIO D/C
l UTILnÁR10S
l INVESTlliUNrOS
Extratos
PM PALMEIRA - 397600005 Novo .Ace5$g Sair
Extrato das Contas Individuais
Conta Vinculada
Agência Tipo Conta ou Selecíone da Lista
0397/006/00000165-0
Conta Referência
Nome:
0397/006/00000165-0
FMS PALMEIRA INVEST E
Período de até=
ano: f:ai7
Data Mov
23/06/2017
23/06/2017
26/06/2017
26/06/2017
Nr. Doc
ooo001
990001
oooooo
727220
HIstÓrIco
CRED TED
APL AUTOM
MANUT CTA
RESG AUTOM
Valor (R$) Saldo (R$)
240.000.00C 240.000.00C
240.000,00D O, 00
30,00D 30, OOD
30. 00C 0, 00
30/06/2017 Saldo Atualizado
Opções de Download
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WPARANÁ
GQvtXNO DO ESTADO
Secretaria dõ Saúde
]iESOLUÇÃO SESA N' 308/2017
Altera o Anexo l da Resolução LESA n'
302/2017 a receberem o incentivo finallceiro
de que trata a Resolução SESA n' 434/2014 e
alterações.
O SECRETARIO l)E ESTADO ])A SAUDE, no uso de suas atribuições legais
estatutárias, que Ihe são conferidas pelo artigo 45, 1.nciso XIV.. da Lçi n' 8.485. de' 03/06/1987;
artigo 8', Incisa [X, do Regulamento da Secretaria de Estado. da Saúde aprovado peia Decreto n"
9.92 ]./2014 e,
considerando as diretrizes e princípios para a consolidação do Sistema. União de Saúde, art.
1 96 da Constituição Federal 1988, segundo os princípios da universalidade, integralidade,
equidade, hierarquização e controle social;
considerando a Lei Complementar n' 1 41 , de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os clité!'ios
de rateio dos i'ecursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e
controle das despesas com saúde nas três eshras de governo, e, o disposto no art. 1 9 c/c a!'t. 20,
dispõe que o rateio dos recursos dos Estados transferidos aos Municípios pala ações e serviços
públicos de saúde será realizado segundo o critério de necessidades de saúde da. popt1lação e
levará em consideração as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconómica e espacial
e a capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde; observada a necessidade de reduzir as
desigualdades regionais, nos termos do inciso ll do $ 3' do att. 198 da Constituição Federal,
devendo as transferências de recursos dos Estados para os Muni.cípios destinados a financiar
ações e serviços públicos de saúde, ser realizadas diretamente do Fundo Estadual de Saúde
para os Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática;
considerando a Portaria GM/MS óp 2.488 de 21 de outubro :de 201 1, que aprova a Política
Nacional de Atenção Básica estabeleceu a revisão de diretiizês e normas para a. organização da
Atenção Primária. Que sobre as responsabílidadeg das Sectetàl'i4s Estaduais de Saúde, o anexo
l da Portaria Mlinisterial estabelece Q dever de contribuir çom o -6nanciamento ü'ipartite da
Atenção Básica; sendo competência da Secretaria de Estado da Saúde destinar i'ecursos
estaduais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica preven.do, entre ouvias,
formas de repassa fundo a fundo para custeio e investimento das ações e servi:ços;
considerando o art. 12, XVI, da Lei Estadual n:' 13.331/2Õ011,. dispõe que o Estado deve
exercer, com equidade, o papel redistributivo de lneíos 6 instrumentos para os municípios
realizarem adequada política de saúde;
considerando o Decreto n' 7.986/2013, que regulamenta a Lei Conlpleinentar n' 152 de
1 0/1 2/2012, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde do Parada - FUNSAtiDE
considerando a Resolução SEGA n.' 237/2012 que estabelece como metodologia pala a
alocução de recursos da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, a aplicação do Fator de
Redução das Desigualdades Regionais;
considerando o Mapa Estratégico da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que tem a
reorganização da Atenção Primária como eixo estruturante dâs Rêdes de Atenção à Saúde;
considerando a de]iberação CIB/PR n']7, de 25 de fevereiro de 2013, que aprova a Rede
Rua Plquiri. 170
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rebouças - 80.230-140 - Curitiba - Paraná - Brasil - Fine: (41 } 3330-4400 Fax : 3330-4407
www.saude.or.aov.br - q8biD9tQ©lsesa.or.aov:br
PARANA
GOVERNO DO ESTADO
Secretaria da Saúde
Parada Urgência e as suas diretrizes e componentesl; e no componente Atenção Primária --
APSUS estabelece nas suas anões a aquisição de ambulânc:iRS para que QS municípios possam
realizar transporte de pacientes sem risco iminente de vida, assim como no componente
atenção domícíliar;
considerando a necessidade de atender as solicitações dos gestores municipais para que o
Governo do Estado aporte recursos para a organização do transporte sanitário nos municípios
paranaenses;
considei'ando a Resolução SISA Do 434/2014 que instituiu o Incentivo Financeiro de
Investimento para a implantação do transporte sanitário nos municípios do Programa de
Qualificação da Atenção Príinária à Saúde -- APSUS na modalidade "Fundo a Fundo'' para o
biênio 201 4/2015 e alteração d.ísposta na Resolução SISA n' 3 1 2/2015;
considerando a Resolução SISA n.' 051/2017, que altera o: Art. 03 e 04 da Resolução LESA n'
1 69/201 6;
considerando a Resolução SISA n.' 207/2016 que Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da
cláusula de fraude e conupção;
considerando a deliberação CIB/PR n' 053, de 12/04/2016 de 2016, que aprova o repassa do
Incentivo Financeiro de Investimento para o Transporte Sanitário nos ]nuhicípios do Programa
de Qualificação da Atenção Primária à Saúde -- APSUS nâ modalidade "Fundo a Fundo" para
o quadriênio 20j6-2019;
considerando a Resolução SISA n' í 69/2016 que disciplina o repassa do Incentivo Financeiro
de Investimento para o Transporte Sanitário nos municípios do Programa de Qualificação da
Atenção Primál'i4 à Saúde -- A.PSIJS na modalidade "Fundo a Fundo" pala o quadriênio 20 1 6-
2019
considerando a Resolução SECA n' 196/2017 que altera o preâmbulo da Resolução SESA n'
{ l '//'/l 1 1 \
RESOLVE
Art. ]' - Altera o Anexo ] da Resolução S.ESA n' 302/20]7, que habilita ós Municípios a
receberem o incentivo financeiro de que trdta a Resolução .SEGA.n' 434/20 14 e Resolução LESA
n' 3 12/20 1 5, que passa a vigorar com a redaçgo constante do anexo l desta resolução.
) 3330-4400 Fax : 3330-4407
l
3
PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO
Secretaria da Saúde
GABINETE DO SECRETARIO
Rua Piquiri. 170 - Rebouças - 80.230-140 ritíba - Parara - Brasii - Fine: :(41) 3330-4400 Fax : 3330-4407
www:$aud9:0r:aov:br - gabjnQtQ(asQsa:pr:qQV.br
74 Londrina R$ 120.000.00
75 Lupíonópolis R$:450 .000,00
76 Mamborê R$ 240.000,00
77 Malldaguaçu R$ 240.000,00
78 Mandirituba R$ 120.000.00
79 Mangueirinha R$ ]20.000,00
80 Marialva R$ ]20.000,00
81 Mariluz R$ .1.20.000.00
82 Maringá R$ 360.000,00
83 Marumbi R$ ] 20.000.00
84 Maus (l:i Self:a
Mcdianeiia
R$ ]20.000,00
85 R$ 12.0.000.00
86 Medianeira R$ 450.000.00
87 Miraselva R$ ] 20.000,00
88 Missal R$.240.000,00
89 Moreira Safes R$ 240.000,00
90 Nova Aurora R$ 120,000,00
9 :1 Nova Cantu R$ '120.000,00
92 Nova Esperança R$ 240.000,00
93 Nova Laranjeiras R$ 120.000,00
94 Nova Londi'ina R$ 1. 20.000,00
95 Nova Santa Bárbara R$ 1.20.000,00
96 Palmas ]t$ 120.000,00
97 Palmeira R$ 240.000,00
98 Palntita l R$; '120 .O'O0,00
99 Paranaguá R$ 120.000,00
100 Peabiru R$ 120.000.00
101 Perobal R$ 120.000,00
102 Pérola R$ 1:2.Q'.000,00
103 Pérola D'Oeste R$ '120.000,00
104 Pinhais R$ 120.000.00
105 Pinhalão R$ 120.000,00
106 Piraí do Suí R$. 24:0 .000,00
107 Piraquara R$ 240.QO0,00
108 Pitanga R$ 1 20.000.00
109 Ponto Vitória R$ '120.000,00
110 Primeiro de Maio R$ 1'20.000,QO
111 Pruclentópolis R$ 12'0.000,00