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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
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P!.QiçtQ dç Lei n' 4 . 788
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Artigo I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 30.000,00
(trinta míl reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias, integrando e
alterando a Lei n' 4.286/2016 Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária.
SuDlementação
13 .000.00 .000.0000.0.000
13 .001 .00.000.0000.0.000
1 3.001 .1 5.45 1 .0020.2.102.
InfraestruturaUrbana
378 - 3.3.90.39.00.00
JURÍDICA
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Departamento de Obras e Inâaestrutura Urbana
Manutenção das atividades do Departamento de Obras e
000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
R$ 30.000,00
Total Suplementação: R$ 30.000,00
Artigo 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento parcial de dotação orçamentária, confomie discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1', Inciso 111 da Lei Federal n' 4.320/64.
Redução
13.000.ó0.000.0000.0.000
13 .001 .00.000 .0000 .0.000
13 .001 .15 .45 1 .0020.2.102
InfraestruturaUrbana
376 - 3.3.90.30.00.00
R$ 16.170,00
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Departamento de Obras e Inâ'aestrutura Urbana
Manutenção das atividades do Departamento de Obras e
000 MATERIAL DE CONSUMO
1 3.001 .1 5.452.0020.1 .041 . Recapamento Asfáltico de Ruas Urbanas
388 - 3.3.90.39.00.00000 OUTROS SERVIÇOS DE
PESSOAJURIDICA
R$ 13.830,00
TERCEIROS
Total Redução: RS 30.000,00
Artigo 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede dg/\4y
de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de agosto de 2017. /
FiciPio
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EdB' llla#recht
PrefeüQMuJlicípal
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
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JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar visando o reforço dedotação
orçamentária que será utilizada para pagamentos de serviços de terceiros -- pessoa
jurídica.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocução de recursos necessários para manutenção das atividades
desta Secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planeamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, 'solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubins Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de agosto de 2017.
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Prei'eito Mu
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