texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
z'
.r
Pro.jeto de Lei n' 4 . 789
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Artigo I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 28.000,00
(vinte e oito mil reais), e demais suplementações que se dizerem necessárias integrando
e alterando a Lei n' 4.286/2016 -- Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000
08.001 .00.000.0000.0.000
08.001 .22.661 .0012.2.086
Comércio
175 - 3.3.90.39.00.00
JURÍDICA
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
Departamento de Indústria e Comércio
Manutenção das Atividades do Departamento de Indústria e
0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
R$ 28.000,00
Total Suplementação: RS 28.000,00
Artigo 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1', Inciso 111 da Lei Federal n' 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000
08 .00 1 .00.000.0000.0.000
08 .001 .22.665 .0012.2.089
e institutosfederais
1 85 - 3.3.90.39.00.00
JURÍDICA
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
Departamento de Indústria e Comércio
Ampliação de convênios, parcerias com centros de formação
000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
R$ 28.000,00
Total Redução: R$ 28.000,00
Artigo 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio da Viscondessa Querubins Rosa Marcondes
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de agosto de 2017.
Prefet unicl
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÀ
Procuradoria Geral
Z
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Indústria e
Comércio.
A Secretaria de Indústria e Comércio vem requerer a presente
abertura de crédito adicional suplementar tendo em vista a necessidade de reforço da
dotação orçamentária que será utilizada para abertura de licitação na modalidade
Inexigibilidade, para contratação do SENAI, o qual irá realizar treinamentos técnicos
para fomiação de mão de obra local na modalidade de costura industrial.
Ressalta-se ainda que tal procedimento é necessário para adequação
do Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Lei para a
continuidade das anões da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de agosto de 2017.
/
Prefeito Mun@ípal
#/
open original →