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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
hQjeto de Lei n' 4 . 7 9 0
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especia] e dá outras providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei n'
4.286/20 1 6 -- Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
Sut)lementação
1 5.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos - SMAS
1 5.004.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
1 5.004. 14.243.0027.6. 1 60. Fortalecimento da Rede de Promoção dos Direitos de Crianças e
Adolescentes
682 - 3.3.90.30.00.00 990 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 2.000,00
680 - 3.3.90.39.00.00' 989
JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
R$ 70.000,00
68 1 - 3.3.90.39.00.00 990
JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
R$ 20.000,00
684 - 3.3.9q.39.00.00 992 JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
R$ 3.500,00
683 - 4.4.90.52.00.00 990 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 20.000,00
685 - 4.4.90.52.00.00 992 EQUiPAMUNTOS E MATERIAL PER.MANENTE
R$ 3.500,00
1 5.004. ] 4.243.0027.6. 1 85. Apoio à Rede Não-Govemamental de Promoção dos Direitos de
Crianças e Adolescentes
686 - 3.3.50.43.00.00 991 SUBVENÇOES SOCIAIS
R$ 60.000,00
687 - 3.3.50.43.00.00 994 SUBVENÇOES SOCIAIS
R$ 51 .000,00
15.005.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
1 5.005. 14.24 1 .0028.2. 1 ] 0. Fortalecimento da Rede de Promoção dos Direitos do Idoso
688 - 4.4.90.51.00.00 993 OBRAS E INSTALAÇOES
R$ 60.000,00
Total Suplementação: 290.000,00
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MUNICÍPIO .r DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
Art. 2' - Para atender o disposto no artigo I' desta Lei, servirá como recurso excesso
de arrecadação, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1', Incisa ll da Lei
Federal n' 4.320/64.
Receita
Receita
Receita
Receita
Receita
Receita
Receita
1 .7.2.2.99. 1 0.00.00
1 .7.2.2.99.99.00.00
1 .7.2.3 .90.34.1 0.00
1 .7.2.3.90.34.20. 10
1 .7.2.3.90.34.20. 10
1 .7.2.3.90.34.20. 1 0
Fonte: 989
Fonte: 993
Fonte: 994
Fonte: 990
Fonte: 99 1
Fonte: 992
R$ 70.000,00
R$ 60.000,00
R$ 5 1 .000,00
R$ 42.000,00
R$ 60.000,00
R$ 7.000,00
Total da Receita: 290.000,00
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação /
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Muni
Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de agosto de 2017.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa prometo de lei que reforça
dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de , Assistência Social, Cidadania
Direitos Humanos.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania Direitos Humanos
vem requerer a presente abertura de crédito adicional especial tendo em vista o provável
recebimento de recurso, advindos de deliberações do Fundo para a Infância e Adolescência --
FIA PR, recursos estes destinados para Incentivo ao Fortalecimento de Programas de
Qualificação Profissional (R$ 70.000,00), Incentivo ao Programa Liberdade Cidadã (R$
42.000,00), Incentivo ao Programa Crescer em Família (R$ 60.000,00), Fortalecimento do
atendimento a Criança e Adolescentes vítimas de violência e aos autores de violência (R$
7.000,00), Incentivo ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (R$ 5 1.000,00) e
também recursos a serem recebidos do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso -- Fipar para
Viabilização de Prcjetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de Pessoas Idosas e
encaminhados por órgãos Governamentais, conforme Lei Federal n'. l0.741 de 01/10/2003 --
Estatuto do Idoso (R$ 60.000,00).
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planeamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo sda apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. \
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede ,do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de agosto de 2017.
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