Câmara Mimicipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 123 /2017
Altera artigos da Resolução nº 104, de 16 de
dezembro de 2014, que dispõe sobre a estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Palmeira
Art. 1º Fica alterada, inserida ou revogada, conforme segue abaixo, a redação das alíneas “e”,
fe 'g' do inciso V e alínea “b” do inciso VII do art. 3º; dos incisos V e VI do art. 11; do
inciso XVII do art. 18; do art. 22; art. 23; incisos II, IX e X do art. 28; incisos II, III, VIII, X e
XII do art. 40; art. 40-A; art. 50; incisos V, IX, X e XI, $ 1ºe$2º do art. 51; art. 55 ao 64 e
Anexos, todos da Resolução nº 104 de 16 de dezembro de 2014, que passam a constar:
Art. 3º (...)
(:)
V-..
EA,
D) io,
C)Sis!
as
e) (revogado) '
P) Secretário Administrativo (NR)
&) Coordenador da Escola Legislativa (NR)
(.)
VIE...
[2 1 POR
b) (revogado)
C) ae
eos
(:)
Art II. (...)
Br (res)
V- (revogado) (NR)
VI - Secretário Administrativo (NR)
(:)
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Art. 18 (..)
(:)
XVll-providenciar a elaboração e impressão de matéria legislativa, sempre que necessário;
(NR)
6.)
Seção VIII
(revogado)
Art. 22. (revogado)
Art. 23. À Assessoria Jurídica tem por finalidade: (NR)
- assessorar e prestar consultoria à Mesa Diretora da Casa, em assuntos constitucionais,
legais e administrativos de interesse da mesma. (NR)
Ir acompanhar, sempre que solicitado, os Vereadores em despachos com autoridades ou
munícipes; (NR) ;
III. assessorar as Comissões, permanentes ou temporárias, para o desempenho das
respectivas atribuições, em conjunto com as atribuições da Procuradoria; (NR)
IV- desempenhar outras atividades córrelatas às suas funções, sempre que solicitado; (NR)
V- assistir as Sessões da Câmara Municipal, prestando assessoramento quando solicitado;
(NR)
VI. realizar as atribuições do cargo de Procurador, sempre que este estiver ausente,
impedido ou impossibilitado de Jazê-las; (NR)
VII- realizar as demais atribuições determinadas pelo Presidente e pelo Diretor Legislativo,
desde que correlatas à função. (NR) ;
(:)
Art. 28. (...)
(.) :
II. comprovar a legalidade e avaliar os resultados; quanto à eficácia, eficiência,
economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara
Municipal de Palmeira, estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; (NR)
6.)
IX- (revogado)
X- (revogado)
“6)
(.:)
Art. 40 (..)
(2)
IE auxiliar o Diretor Financeiro, elaborando os processos licitatórios, no que lhe for
solicitado; (NR) a
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
HI, auxiliar no trâmite dos processos e procedimentos licitatórios conforme solicitado pelo
Diretor Financeiro; (NR)
fi)
VIII- realizar as tarefas que lhe forem ordenadas pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro,
com relação aos procedimentos de licitação e compras; (NR)
(:)
X-fundamentar os casos de dispensa de licitação, remetendo-os à homologação do .
Presidente; (NR) É
XII executar outras tarefas correlatas as suas funções, que lhe forem atribuídas pelo Diretor
Financeiro. (NR)
E Seção XVIII (NR)
Orgãos Técnicos de natureza funcional-administrativa (NR)
Secretário Administrativo (NR)
Art. 40-A. São atribuições do Secretário Administrativo: (NR)
H receber e encaminhar os documentos protocolados na Câmara Municipal, mediante
registro; (NR) : :
I-- providenciar documentos e cópias, solicitadas, conforme autorização da Presidência,
mediante registro; (NR)
III- organizar as Sessões regimentais, atendendo as exigências do Regimento Interno e da Lei
Orgânica com relação aos atos necessários; (NR)
IV- encaminhar para o arquivo os documentos inerentes às atividades exercidas; (NR)
V- prestar bs esclarecimentos que se fizerem necessários sobre matéria de sua competência
aos membros da Mesa Executiva, Comissões e Vereadores; (NR)
VI. preparar a resenha do Expediente e da Ordem do Dia é submetê-los ao Presidente; (NR)
VII- cooperar com os trabalhos dos órgãos de assessoramento superior, quando solicitado;
(NR)
VIII: assistir às sessões da Câmara Municipal para os fins necessários; (NR)
IX- redigir as Atas das Sessões Plenárias e Solenes, quando solicitado, com fidelidade aos
acontecimentos; (NR)
X— proceder à gravação (áudio/vídeo) dos pronunciamentos efetuados pelos vereadores nas
sessões da Câmara Municipal; (NR) ;
XI — manter em perfeitas condições de funcionamento, os equipamentos de som e vídeo da
Câmara Municipal; (NR) ú :
XI — providenciar cópia de gravações, mediante autorização do Presidente, de
pronunciamentos feitos por autoridades e Vereadores, para entrega, por solicitação, aos
interessados e à imprensa; (NR)
XII — auxiliar no exercício das atividades atribuídas ao Secretário Parlamentar, na ausência
" ou no impedimento deste; (NR)
XIV — providenciar a manutenção técnica da página de internet da Câmara sempre que
necessário, auxiliando na sua atualização e conferência; (NR)
XV- executar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que lhe forem atribuídas pelo
Diretor Administrativo e pelo Presidente. (NR)
6)
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Art. 50 (...)
QUADRO I (revogado)
QUADRO V (Cargo de Função Gratificada): Controlador. Interno; Coordenador da Escola
Legislativa e Secretário Administrativo. (NR)
Art. 51 (..)
(..)
V- (revogado)
() '
IX - A função gratificada de Controlador Interno deverá ser exercida por servidor em cargo
efetivo com estabilidade ou, desde que necessário e fundamentado, por servidor ainda em
estágio probatório, devendo ter conhecimento técnico e formação adequada e compatível
com as atribuições do cargo, para o qual fará jus a uma gratificação em valor fixo
determinado em Lei. O ocupante da função de Controlador Interno deverá exercer um .
mandato fixo de 02 (dois) anos, somente podendo ser substituído após o decurso desse prazo
e a critério do Presidente da Cámara Municipal, salvo situações excepcionais de
impossibilidade de continuidade. (NR)
X — A função gratificada de Coordenador da Escola Legislativa deverá ser exercida por
servidor em cargo efetivo com estabilidade ou, desde que necessário e fundamentado, por
servidor ainda em estágio probatório, devendo ter conhecimento técnico e formação
adequada e compatível com as atribuições do cargo, para o qual fará jus a uma gratificação
em valor fixo determinado em Lei. (NR) á .
AT — A função gratificada de Secretário Administrativo deverá ser exercida por servidor em
cargo efetivo com estabilidade ou, desde que necessário e fundamentado, por servidor ainda
em estágio probatório, devendo ter conhecimento compatível com as atribuições do cargo,
para o qual fará jus a uma gratificação em valor fixo determinado por Lei. (NR),
87º O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais será extinto ao vagar. (renumerado)
$2º O cargo de Secretário Parlamentar fica extinto ao vagar. (NR)
TÍTULO IV
(Revogado)
Art. 55 (revogado)
Art. 56 (revogado)
Art. 57 (revogado)
* Art. 58 (revogado)
Art. 59 (revogado)
Art. 60 (revogado)
Art. 61 (revogado)
Art. 62 (revogado)
Art. 63 (revogado)
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Art. 64 (revogado)
(2)
ANEXO I
QUADRO T
QUADRO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATI 40)
CARGO Nº VAGAS
* SECRETARIO PARLAMENTAR (NR)
(extinto ao vagar) (NR)
Á UXILIAR ADMINISTRATIVO
01
02
RECEPCIONISTA 01
AUXILIAR DE ARQUIVO 01
QUADRO V
CARGOS FUNÇÃO GRATIFICADA — FG*
CARGO NºDE VAGAS -
CONTROLADOR INTERNO (FG)
COORDENADOR DA ESCOLA LEGISLATIVA
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO (NR) . 91
*O cargo que se enquadre como Função Gratificada terá sua nomenclatura seguida das siglas FG
ANEXO II
QUADRO I
GRUPO “NÍVEL/ SUBNÍVEL . CARGO
OCUPACIONAL E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
SERVIÇOS GERAIS (Revogado) (Revogado)
(Revogado)
B-1 SECRETARIO
PARLAMENTAR
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
OCUPACIONAL “B2 : AUXILIAR DE ARQUIVO
ADMINISTRATIVO - à
B-3 AUXILIAR ADMINISTRAT IVO
B-4 RECEPCIONISTA
OCUPACIONAL D-1 PROCURADOR
PROFISSIONAL D-2 CONTADOR
D-3 AUXILIAR DE LICITAÇÃO OEC OMPRAS
E-1 DIRETOR EXECUTIVO
E-1 DIRETOR ADMINISTRATIVO
CARGOS E-1 DIRETOR FINANCEIRO
EM E-2 ASSESSOR JURÍDICO
COMISSÃO E-2 ASSESSOR PARLAMENTAR
E-3 ASSESSOR DE PROJETOS
E4 ASSESSOR PARLAMENTAR I
FUNÇÃO F-1 CONTROLADOR INTERNO .
GRATIFICADA ="
i F-2 COORDENADOR DA ESCOLA LEGISLATIVA
F-3 (NR) SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO (NR)
Art. 2º Os demais artigos e anexos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em —
10 de agosto de 2017.
eine o fu
Vice-Presidente
ido ado do
Arildo Santos Zaleski
2º Secretário
Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
; ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Nesta oportunidade foi retirada da Resolução a previsão da vaga
de Auxiliar de Serviços Gerais, a qual estava extinta ao vagar (vagou com a concessão da
aposentadoria da servidora Maria Cristina Scheidt).
Foram também corrigidas as atribuições do cargo de
Controlador Interno, conforme a necessidade.
Foi previsto como extinto ao vagar” o cargo de Secretário
Parlamentar (em razão do seu mau enquadramento na estrutura atual) e foram feitas outras .
Poucas correções necessárias, conforme se verifica no texto do presente projeto.
Pelo exposto, segue o projeto de Resolução para que sejam
tomadas as medidas necessárias e adotados os trâmites legais, submetendo-o ao Plenário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
10 de agosto de 2017.
Domingão né o Kuhn
Vice-Presidente
Uh Lol Ter
Árildo Santos Zaleski
2º Secretário
Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná