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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº 4.791
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº
4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.2.102. Manutenção das atividades do Departamento de Obras e
Infraestrutura Urbana
376 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 140.000,00
Total Suplementação: 140.000,00
Art. 2º + Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0022.5.146. Ampliação e Reforma de Unidades Básicas de Saúde
608 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 59.261,32
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos - SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0024.6.176. Benefícios Eventuais
495 - 3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 69.758,76
496 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 10.979,92
Total Redução: 140.000,00
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura,
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a presente
abertura de crédito adicional suplementar tendo em vista a necessidade de complementar o
orçamento visando a manutenção das atividades desta Secretaria até o final deste exercício.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
, Ed a
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Maroôndes de Sá, sedejdo
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de agosto de 2017. f
di Ar
Prefeito Municip:
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