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materia nº 4792/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4792 / 2017
Date 2017-08-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1239

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-03 Aprovada — APROVADO
2017-09-26 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-08-22 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-08-22 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-08-18 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto deLeinº 4.792
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 341.996,66
(trezentos e quarenta e um mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta e seis
centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
12.001.27.811.0019.5.131. Construção de quadra escolar com vestiário
690 - 4.4.90.51.00.00 O000BRAS E INSTALAÇÕES
B R$ 98.246,66
691 - 4.4.90.51.00.00 8780BRAS E INSTALAÇÕES
R$ 243.750,00
Total Suplementação: R$ 341.996,66
'
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos -SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0024.6.179. Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social
Básica
503 - 3.3.50.43.00.00 000SUBVENÇÕES SOCIAIS
R$ 84.789,07
“ 15.002.08.244.0025.6.181. Financiamento da Proteção Social Especial
616 - 4.4.90.51.00.00 O000BRAS E INSTALAÇÕES
R$ 10.000,00
615 - 4.4.90.52.00.00 | 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 3.000,00
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e RelaçõesPúblicas - SMCPT
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001.04.122.0031.2.244. Manutenção das atividades do Departamento de Cultura,
PatrimônioHistórico e Turismo
541 - 3.3.90.36.00.00 | 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA
R$ 457,59
Total Redução: R$ 98.246,66
Artigo 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.4.7.1.99.99.90.00 Fonte: 878 R$ 243.750,00
Total da Receita: R$ 243.750,00
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de agosto de 2017.
XN
N
l
Edi TO X
Prefeito Munici
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Cultura,
Patrimônio Histórico, Turismo é Relações Públicas.
A Secretaria de Esporte e Lazer vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial visando o reforço da dotação orçamentária que será utilizada
para a construção de uma quadra escolar com vestiário.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, 'solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de agosto de 2017. as a
Prefeito Municipal

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