MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto deLeinº 4,793
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 555.763,27 (quinhentos e
cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e três reais e vinte e sete centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei
Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.054. Pavimentação de vias urbanas
568 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRASE INSTALAÇÕES
R$ 555.763,27
Total Suplementação: 555.763,27
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Urbanismo
05.001.04.121.0005.5.117. Projeto de Habitação Social Rural
53 -3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 15.601,00
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria e Comércio
08.001.22.661.0012.2.086. Manutenção das Atividades do Departamento de Indústria e
Comércio
173 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 33.418,20
08.001.22.661.0012.2.088. Melhoramento da Infraestrutura no Distrito Industrial
178 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
R$21.321,36
181 -4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 1.441,03
08.002.00.000.0000.0.000. Departamento do Trabalho e Emprego
08.002.11.333.0040.2.236. Manutenção das atividades do Departamento do Trabalho e
Emprego
190 -3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 2.076,83
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Procuradoria Geral
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0017.2.098. Gerenciamento de resíduos sólidos
232 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 269,00
10.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Recursos Hídricos
10.002.18.544.0038.2.231. Manutenção das atividades do Departamento de Recursos Hídricos
238 - 3.3.90.30.00.00 000 | MATERIAL DE CONSUMO
R$514,70
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0018.5.149. Aquisição de Imóveis e Manutenção de Espaços Físicos
241 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 24.894,79
242 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 8.781,89
11.001.12.122.0018.6.154. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
244 - 3.3.90.30.00.00 000 | MATERIAL DE CONSUMO
5 R$ 40.317,10
245 -3.3.90.31.00.00 000 —PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF.
DESPORT. E OUTRAS R$ 10.000,00
246 -3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 35.138,88
11.001.12.361.0018.6.157. Terceirização do Transporte Escolar - Ensino Fundamental
280 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 266.666,64
11.001.12.364.0018.2.099. Ensino Superior - UAB
286 - 3.3.90.30.00.00 000 | MATERIAL DE CONSUMO
R$ 5.000,00
287 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 4.916,00
288 - 4.4.90.52.00.00 000 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 8.708,00
11.001.12.365.0018.2.209. Manutenção das Atividades dos CMEIS
301 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 20.031,21
303 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 26.666,64
11.001.12.366.0018.6.197. Terceirização do Transporte Escolar - EJA
332 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 10.000,00
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ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
11.001.12.367.0018.6.198. Terceirização do Transporte Escolar - Educação Especial
345 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 20.000,00
Total Redução: 555.763,27
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação...
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Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas as Secretarias Municipais de Obras e Infraestrutura,
Urbanismo, Indústria e Comércio, Meio Ambiente e Educação.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a presente
abertura de crédito adicional suplementar tendo em vista a necessidade de complementar o
orçamento visando o pagamento de aditivos contratuais firmados para conclusão de obras de
pavimentação asfáltica das vias urbanas.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas € Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marc
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de agosto de 201/.