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materia nº 4796/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4796 / 2017
Date 2017-08-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1243

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-05 Aprovada — APROVADO
2017-08-29 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-08-22 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-08-22 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-08-22 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Lein? 4.796
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 236.890,35 (duzentos e trinta e
seis mil, oitocentos e noventa reais e trinta e cinco centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e
destinada ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.451.0021.2.107. Readequação de Estradas Rurais
391 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 59.000,00
13.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Frotas e Logística
13.004.26.122.0039.2.105. Manutenção do Transporte - Urbano
406 - 3.3.90.39.00.00 * 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 56.648,65
13.004.26.122.0039.2.108. Manutenção do Transporte - Rural
409 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 121.241,70
Total Suplementação: 236.890,35
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.04.128.0020.2.238. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira
366 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
13.001.15.451.0020.2.102. Manutenção das atividades do Departamento de Obras e
Infraestrutura Urbana
- 376 - 3.3.90.30.00.00 000 | MATERIAL DE CONSUMO
R$ 6.484,77
13.001.15.452.0020.1.041. Recapamento Asfáltico de Ruas Urbanas
384 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 88.651,26
388 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 8.222,66
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras € Infraestrutura Rural
13.002.04.128.0021.2.239. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira
389 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
13.002.15.451.0021.2.107. Readequação de Estradas Rurais
390 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 8.346,23
392 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 13.592,18
13.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Segurança e Trânsito
13.003.04.128.0032.2.240. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira
397 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
13.003.06.183.0032.2.104. Manutenção da Infraestrutura Urbana, Trânsito e Segurança
399 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 18.483,80
401 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
, R$ 11.666,66
13.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Frotas e Logística
13.004.04.128.0039.2.241. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira
404 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
13.004.26.122.0039.2.105. Manutenção do Transporte - Urbano
405 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 52.762,50
13.004.26.122.0039.2.235. Manutenção das atividades do Departamento de Frotas e Logística
413 -3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 6.000,00
414-3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 1.180,29
415 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 1.500,00
Total Redução: 236.890,35
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
o dé M nicípio de
Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de agosto de 2017. / j
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa projeto de lei que que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas à Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a presente
abertura de crédito adicional suplementar tendo em vista a necessidade de complementar o
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para manutenção das
atividades realizadas por esta Secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
J Fá mis
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marsóndes e Sá, Nidido
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de agosto de Roe

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